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TJDFT 30/06/2011 -Pág. 901 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/06/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 122/2011

Brasília - DF, quinta-feira, 30 de junho de 2011

2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE JUNHO DE 2011
Juiz de Direito: Hilmar Castelo Branco Raposo Filho
Diretor de Secretaria: Rodrigo de Oliveira Wathier
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 13324-9/03 - Arrolamento - A: WILSON OLIVEIRA PURDENCIO e outros. Adv(s).: DF012508 - DENISE MENEZES DE OLIVEIRA.
A: WERCLEI OLIVEIRA PURDENCIO. Adv(s).: DF022443 - NEWTON RUBENS DE OLIVEIRA. DESPACHO - À inventariante para que atenda
a solicitação ministerial retro. Prazo de 10 (dez) dias. Ceilândia - DF, sexta-feira, 24/06/2011 às 12h30. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz
de Direito.
Nº 43454-7/07 - Execucao de Alimentos - A: J.M.T.D.M.. Adv(s).: DF015030 - FRANCISCO DE SOUZA BRASIL. R: R.A.D.S.M.-.P.B..
Adv(s).: MG115588 - BRUNO SOUSA VASCONCELOS. DESPACHO - Manifeste-se o credor acerca do resultado da penhora eletrôncia. Ceilândia
- DF, quinta-feira, 16/06/2011 às 10h54. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito.
Nº 17327-9/10 - Guarda e Responsabilidade - A: H.O.D.S.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: A.L.R..
Adv(s).: DF028045 - ANCELINO PINTO DE SOUSA. DESPACHO - ...Defiro a substituição da testemunha J. M. pela testemunha M. B. L. e designo
o dia 20/07/2011, às 15:30 horas para continuidade da audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se as partes e a testemunha Manoel Barros.
Int. Ceilândia - DF, sexta-feira, 10/06/2011 às 18h55. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito.
Nº 13974-7/11 - Impugnacao a Declaracao de Pobreza - A: I.M.M.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
C.D.B.. Adv(s).: DF017958 - TULA AQUINO RIBEIRO . DESPACHO - Recebo a impugnação sem suspender o curso do processo principal (Lei
1060/50, art. 4º, § 2º). Ao impugnado para que se manifeste em 10 dias. Após, ao Ministério Público. Int. Ceilândia - DF, quarta-feira, 22/06/2011
às 16h34. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 17095-4/06 - Execucao de Alimentos - A: E.S.D.S.P.. Adv(s).: DF666666 - ASSISTENCIA JURIDICA - UNICEUB. R: O.P.D.S.-.P.B..
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n.º 02, de julho de 2010, deste Juízo,
fica a parte autora intimada a se manifestar sobre retorno da precatória. Ceilândia - DF, terça-feira, 28/06/2011 às 10h48..
Nº 18094-0/09 - Inventario - A: MARILENE FRANCISCA DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: DF555555 - ASSISTENCIA JURIDICA - UNB.
R: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, ESPOLIO DE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que
transcorreu o prazo de suspensão do feito. Ceilândia - DF, terça-feira, 28/06/2011 às 12h02. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da
Portaria n.º 01, de maio de 2010, deste Juízo, fica o (a) inventariante intimado (a) a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ceilândia - DF, terça-feira, 28/06/2011 às 12h02..
DECISAO
Nº 18175-4/11 - Separacao de Corpos - A: P.A.D.S.. Adv(s).: DF020766 - JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR. R: J.M.D.S..
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ante a inexistência de indícios
que sustentem a pretensão autoral, postergo o exame do pedido de antecipação de tutela para a audiência, momento em que será possível uma
melhor avaliação da situação. Designo o dia 18/07/2011 às 16:45 horas, para realização de audiência de justificação. Cite-se. Intimem-se as
partes, testemunhas arroladas tempestivamente e o Ministério Público. Ceilândia - DF, quarta-feira, 22/06/2011 às 16h31. Hilmar Castelo Branco
Raposo Filho,Juiz de Direito.
Nº 18305-2/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: E.B.D.S.S.. Adv(s).: DF033951 - DALMO COSTA DE SOUSA. R: M.F.D.S.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ante a inexistência de indícios que sustentem
a pretensão autoral, postergo o exame do pedido de liminar para a audiência, momento em que será possível uma melhor avaliação da situação.
Designo o dia 18/07/2011, às 17:00 horas, para realização de audiência de justificação. Cite-se. Intimem-se as partes, testemunhas arroladas
tempestivamente e o Ministério Público. Ceilândia - DF, quarta-feira, 22/06/2011 às 16h50. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito.
SENTENCA
Nº 2760-3/08 - Execucao de Alimentos - A: A.C.V.D.S.. Adv(s).: DF786490 - ASSISTENCIA JURIDICA - UNIEURO. R: L.J.D.S.-.P.B..
Adv(s).: DF004260 - JULMAR ROCHA LIMA DE BARROS. SENTENCA - Nos presentes autos, acolhendo o pedido de fl. 224, com amparo na
cota ministerial retro, HOMOLOGO por sentença, a desistência do prosseguimento na ação. Do exposto, com fulcro no art.569 e 598, c/c art.
267, VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. Custas pela exeqüente, na totalidade das devidas. Todavia, tendo
em vista a gratuidade de justiça que ora defiro, suspendo a exigibilidade das custas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 12, da
Lei 1.060/50. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. P.R.I. Ceilândia - DF, sexta-feira, 24/06/2011 às 12h31. Hilmar Castelo Branco
Raposo Filho,Juiz de Direito.

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