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TJDFT 17/09/2008 -Pág. 290 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/09/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 136/2008

Brasília - DF, quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Circunscrição Especial Judiciária de Brasília
Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília
1ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2008
Juiz de Direito: James Eduardo C. M. Oliveira
Diretora de Secretaria: Josette I. C. Cavalcanti
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 61592-7/03 - Execucao Por Quantia Certa - A: ELIANE DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: DF011105 - Mari Edna Mendes Silva.
R: ROBSON PEREIRA RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que por determinação do MM. Juiz conforme o disposto
no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos ao autor/exequente para impulsionar o feito em 48 horas sob pena de extinção.Brasília DF, quinta-feira, 11/09/2008 às 17h07..
Nº 6305/91 - Execucao de Sentenca - A: SEIZI KUZANO. Adv(s).: DF000452 - Osmar Alves de Melo, DF008060 - Augusto Cesar de Lima
Santos. R: JOAQUIM DIAS ALMEIDA. Adv(s).: DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo, DF01114A - Genesio Dias Miranda, DF07112E
- Leonardo Cordula de Araujo. Certifico que por determinação do MM. Juiz conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes
autos ao autor/exequente para impulsionar o feito em 48 horas sob pena de extinção, tendo em vista o transcurso do prazo de suspensãoBrasília
- DF, quinta-feira, 11/09/2008 às 17h14..
Nº 69420-4/98 - Execucao - A: ELIANE MARIA DE MELO SOUZA. Adv(s).: DF008101 - Victor Sanderson Pereira Nunes. R: FLAVIO
SERGIO DE OLIVEIRA VILAR. Adv(s).: DF005827 - Newton Abreu Filho, DF008101 - Victor Sanderson Pereira Nunes. R: GLAUCIA OLIVEIRA
ABREU . Adv(s).: (.). R: FRANCISCO DE ASSIS E SILVA SOARES . Adv(s).: (.). Certifico que por determinação do MM. Juiz conforme o disposto
no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos para o autor para comprovar distribuição de precatória expedida.Brasília - DF, quinta-feira,
11/09/2008 às 17h37..
Nº 35743-2/03 - Execucao de Honorarios - A: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF00626A - Antonio Pereira dos Santos. R:
SERGIO MORAIS PINHEIRO. Adv(s).: GO007729 - Jurandir Rodrigues de Morais Filho. Certifico que por determinação do MM. Juiz conforme o
disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos ao autor/exequente para impulsionar o feito.Brasília - DF, quinta-feira, 11/09/2008
às 18h08..
Nº 42633-9/07 - Locupletamento - A: CONSTRUKSA MATERIAS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF001502 - Sebastiao Moreira
Goncalves, DF05872E - Aline Hack Moreira. R: COMUNIDADE SANTA MARIA DO VERDADEIRO CAMINHO. Adv(s).: DF016302 - Anderson
Nazareno Rodrigues. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam os presentes autos aguardando em cartório por seis
meses, conforme disposto no art. 475 - J, § 5º da Lei 11.232/2005. Brasília - DF, quinta-feira, 11/09/2008 às 17h08..
Nº 66227-4/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021603 - Aureo Oliveira Neto. R: CERRADO
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que por determinação do MM. Juiz
conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos ao autor/exequente para impulsionar o feito em 48 horas sob pena de
extinção.Brasília - DF, quinta-feira, 11/09/2008 às 17h33..
Nº 27115-6/02 - Indenizacao - A: ELZA PEREIRA DA ROCHA LEAL. Adv(s).: DF015716 - Marco Aurelio de Oliveira Campos. R:
NATHALIA PEREIRA DA ROCHA LEAL. Adv(s).: DF013657 - Alexandre Henrique Del Nero Poletti. R: ROSANGELA MARTINS CARDOSO DOS
SANTOS. Adv(s).: DF013657 - Alexandre Henrique Del Nero Poletti. A: EMERSON PEREIRA DA ROCHA LEAL. Adv(s).: (.). Certifico que por
determinação do MM. Juiz conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos para as partes falarem sobre cálculo do
contador.Brasília - DF, quinta-feira, 11/09/2008 às 17h46..
Nº 26545-4/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF021603 - Aureo Oliveira Neto. R: RAIMUNDO LACERDA
FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que por determinação do MM. Juiz conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço
vistas destes autos ao autor/exequente para impulsionar o feito.Brasília - DF, quinta-feira, 11/09/2008 às 17h55..
Nº 44533-6/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SANTANDER BANESPA SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. R:
ANGERLY RIBEIRO FERREIRA. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes. Certifico que por determinação do MM. Juiz conforme o
disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando
objeto e finalidade, sob pena de indeferimento.Brasília - DF, quinta-feira, 11/09/2008 às 17h10..
Nº 27104-4/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PRISMA FOMENTO COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF015284 - Frederico Alisson
Peres. R: LUDIMAR CARVALHO DA SILVA. Adv(s).: DF018602 - Francisco Roni da Rosa, DF024644 - Leonardo Pereira de Araujo. Certifico que
por determinação do MM. Juiz conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos ao autor/exequente para impulsionar o
feito.Brasília - DF, quinta-feira, 11/09/2008 às 17h48..
Nº 64037-8/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TV STUDIOS DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF007480 - Carlucio Campos
Rodrigues Coelho. R: REGINALDO DE O SILVA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que por determinação do MM. Juiz
conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos ao autor/exequente para impulsionar o feito em 48 horas sob pena de
extinção.Brasília - DF, quinta-feira, 11/09/2008 às 17h16..
Nº 69256-9/98 - Execucao - A: OBCURSOS CURSOS ESPECIAIS SC LTDA. Adv(s).: DF005263 - Honorinda Guimaraes Carvalho
Santana, DF011105 - Mari Edna Mendes Silva. R: VERIDIANA CRISTINA B DE FREITAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que
por determinação do MM. Juiz conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos ao autor/exequente para impulsionar o
feito em 48 horas sob pena de extinção.Brasília - DF, quinta-feira, 11/09/2008 às 17h39..
Decisao
Nº 48767-5/08 - Revisional - A: CLECIA LIMA BRENTINI. Adv(s).: DF025851 - Marcelo Alessandro da Silva. R: BANCO FINASA SA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. I - Recebo a emenda de fls. 36II - A autora pede antecipação de tutela para que seja proibida a inclusão de
seu nome em cadastros restritivos de crédito, bem como para que seja vedado o protesto de títulos emitidos contra si. Pede também para figurar
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