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TJDFT 18/07/2008 -Pág. 325 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/07/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 94/2008

Brasília - DF, sexta-feira, 18 de julho de 2008

Juizados Especiais Criminais de Brasília
1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JULHO DE 2008
Juiz de Direito: Demetrius Gomes Cavalcanti
Diretor de Secretaria: Gerson Manoel da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 94108-2/07 - Termo Circunstanciado - A: PEDRO CALMON MENDES. Adv(s).: DF011628 - Pedro Calmon Mendes. A: PEDRO
CALMON MENDES e outros. Adv(s).: DF011628 - Pedro Calmon Mendes. R: DRPI. Adv(s).: (.). VITIMA: PEDRO CALMON MENDES. Adv(s).:
DF011628 - Pedro Calmon Mendes. VITIMA: FLAVIO DE FARIA GOMES. Adv(s).: DF005868 - Ruth Mara Roseleine Machado. A: FLAVIO DE
FARIA GOMES. Adv(s).: (.). Fls. 74/75: "(...) Os laudos de Exame de Corpo de Delito de fls. 19/19, demonstram lesões em ambos. Com efeito,
conforme relatado pelas testemunhas, se alguma conduta lesiva houve por parte de Flávio de Farias Gomes deve ter sido, ao que parece,
defensiva e não agressiva, pois o início das agressões partiram de Pedro Calmon Mendes. portanto, o arquivamento do feito em relação a este
é medida que se impõe. Posto isso, acolho a manifestação ministerial, a qual fica fazendo parte integgrante deste e, determino o arquivamento
dos autos, nos termos do artigo. 43, III, do Código de Processo Penal, após as formalidades legais. Com relação ao denunciado Pedro Calmon
Mendes, designe-se data para realização de audiência intermediária(...). DF. 07.07.2008. Ass. Demetrius Gomes Cavalcanti, Juiz de Direito.".
Nº 76355-5/08 - Queixa Crime - A: PAULO CESAR FERNANDES REIS. Adv(s).: DF005138 - Carlos Fernando Vieira de Souza. R:
GILVAN MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). Fls. 59: "(...) Posto isso, acolho a a manifestação ministerial, a qual fica fazendo parte integrante desta,
rejeito a queixa-crime e, determino o arquivamento do feito nos termos do artigo 43, inciso I, do Código de Processo Penal, após cumpridas as
formalidades legais. DF. 04.07.2008. Ass. Demetrius Gomes Cavalcanti, Juiz de Direito.".
PAUTA
Nº 85552-6/08 - Queixa Crime - A: DENISE BRAGA TORRES STAMM. Adv(s).: DF013976 - Helio Puget Monteiro, DF014223 - Cristiano
Pereira Carlos. R: ADRIANA LIMA NETO. Adv(s).: (.). Fls. 23v: " De ordem, designo o dia 24/07/2008 - às 9h30min, para realização de audiência
preliminar. Bsb-DF, 15/07/08. Ass. Marcelo M. Costa, Analista Judiciário.".

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