Edição nº 76/2008
Relator Juiz
Reclamante(s)
Advogado(s)
Reclamado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Impetrante(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Litisconsorte(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Reclamante(s)
Advogado(s)
Reclamado(s)
Interessado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Impetrante(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Litisconsorte(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Reclamante(s)
Advogado(s)
Reclamado(s)
Interessado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, terça-feira, 24 de junho de 2008
ESDRAS NEVES
OSWALDO VEÍCULOS COMÉRCIO E ACESSÓRIOS LTDA
EDUARDO D'ALBUQUERQUE AUGUSTO
JUÍZO DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRASÍLIA - DF
ALEXANDRE DA SILVA
ALINE SILVA e outro(s)
3A VJEC-BRASÍLIA - RESCISAO DE CONTRATO
RECLAMAÇÃO CONTRA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. Inexiste amparo legal ou jurídico para o ajuizamento
de reclamação contra sentença proferida pelos Juizados Especiais Cíveis. Recurso não conhecido.
NÃO CONHECER O RECURSO. UNÂNIME.
2006 11 1 001249-4
310183
ESDRAS NEVES
CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
RODRIGO MADEIRA NAZÁRIO e outro(s)
JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE - DF
FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA
JUIZABAN-NUCLEO BANDEIRANTE - ACAO DE CONHECIMENTO
MANDADO DE SEGURANÇA - PERDA DO INTERESSE DE AGIR - NÃO CONHECIMENTO. A perda do interesse de
agir do recorrente dá-se, entre outras hipóteses, quando o processo em que foi proferida a decisão guerreada é extinto.
Recurso não conhecido.
NÃO CONHECER DO RECURSO. UNÂNIME.
2007 01 1 113962-9
310193
ESDRAS NEVES
JOAQUIM JOÃO DO NASCIMENTO
PAULO HENRIQUE GOMES
JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRASÍLIA - DF
BANCO DO BRASIL S/A
1º JEC-BRASÍLIA - DECLARATORIA
RECLAMAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. A reclamação voltava-se contra decisão do Juiz
que indeferiu pedido liminar para retirar o nome do reclamante de órgão de proteção ao crédito. Sentenciado o feito,
consta da sentença que o nome do reclamante não mais consta dos cadastros de consumo. Recurso não conhecido.
NÃO CONHECER O RECURSO. UNÂNIME.
2007 01 6 000873-7
310194
ESDRAS NEVES
ALEXANDRE MULLER BUARQUE VIVEIROS
CAMILA AZEVEDO SIQUEIRA
ALEXANDRE MULLER BUARQUE VIVEIROS
JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA - DF
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA - DF
PENAL - HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DE AÇÃO - PERDA DO OBJETO - NÃO CONHECIMENTO. A perda
do interesse de agir, através do habeas corpus, dá-se, entre outras hipóteses, quando cessa o motivo para a impetração
da ordem. Ficando a impetração prejudicada, não há razão para a apreciação do mérito da ordem.
NÃO CONHECER O RECURSO. UNÂNIME.
Decisão
2007 02 1 005152-6
310195
ESDRAS NEVES
ARTUR PEREIRA DE CARVALHO
LEONARDO DE FREITAS COSTA
JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL DE BRAZLÂNDIA - DF
CLUBE DA SINUCA
JECOCG-BRAZLÂNDIA - EXECUCAO DE SENTENCA
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ASTREINTES - INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 413 DO
NOVO CÓDIGO CIVIL E 461, § 6, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. A multa fixada para o caso de descumprimento
de obrigação de fazer há de ser determinada de forma a não ensejar enriquecimento ilícito da partes. Cumpre ao
magistrado, a teor do art. 461, § 6º do CPC reduzir a multa quando reputá-la excessiva. O artigo 413 do Código Civil
prevê, também, que a penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida
em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade
do negócio. Recurso improvido.
CONHECER. IMPROVER. UNÂNIME.
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Impetrante(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Litisconsorte(s)
Advogado(s)
Origem
2007 04 1 008814-0
310199
ESDRAS NEVES
ROBERTO CARLOS DA SILVA
FABIANO EURÍPEDES DE SOUSA
JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO GAMA - DF
MARIA TEREZA ALVES DOS REIS
MARÍLIA GABRIELA GIL BRAMBILLA - NPJ/UNIDF e outro(s)
JECGG-GAMA - RESTITUICAO
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