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TJCE 05/12/2022 -Pág. 17 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 05/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano XIII - Edição 2981

17

Art. 438 – A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar
serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§1º – Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou
mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2º – O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439 – O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade
moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
Art. 440 – Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições,
nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção
funcional ou remoção voluntária.
Art. 441 – Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442 – Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou se retirar antes de
ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1(um) a 10(dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua
condição econômica.
Art. 443 – Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovada e apresentada, ressalvadas
as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444 – O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz-presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445 – O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos
em que o são os juízes togados.
Art. 446 – Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à
equiparação de responsabilidade pela prevista no art. 445 deste Código.
Artigos transcritos conforme a determinação contida no § 2º do art. 426 do Código de Processo Penal.
DATA SUPRA
MARCELO DURVAL SOBRAL FEITOSA
Juiz

COMARCA DE NOVA RUSSAS
SECRETARIA DA 1ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
DO CORPO DE JURADOS
A Doutora RAFAELA BENEVIDES CARACAS PEQUENO, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Nova Russas,
Estado do Ceará., no uso de suas atribuições legais e etc.,
FAZ SABER a quem interessar possa ou do conhecimento deste Edital deva falar, que se realizou nesta data a audiência
pública para o sorteio do corpo de jurados que funcionarão na 1ª Sessão Ordinária do Tribunal do Júri desta Comarca no ano
de 2023, a se iniciar no dia 11 de janeiro do corrente ano, às 09:00 horas, presentes a Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de
Nova Russas/Ce, Dra. Rafaela Benevides Caracas Pequeno, o Promotor de Justiça respondendo, Dr. José Haroldo dos Santos
Silva Júnior, o advogado, Dr. Antonio Pádua do Nascimento, a Supervisora da Unidade Judiciária, Josineire Camelo Gomes
Martins de Carvalho, tendo sido sorteados entre os que compõem a lista geral de jurados, os seguintes cidadãos: Titulares
01- Joaneliza R. de Castro Silva; 02- Maria do Monte Serrat V. de Mesquita; 03- Keyla Soares do Nascimento; 04- Fabrine
Martins de Carvalho; 05- Jaqueline Alves de Carvalho; 06 José Alexandre E. Pedrosa; 07- Mirlene Magalhães Rodrigues;
08- Wesley Aliaduz Veras Linhares; 09- Eva Beatriz Leonardo Fernandes; 10- Sabrina da Costa Viana; 11- Dayane Castro
Barros; 12- Francisca Glaice Mira Pinto; 13- Aline Chaves Felício; 14- Marcela Santos Gonçalves; 15- Mikelle Abreu de
Almeida; 16- Maria Deuselena D. de Sousa; 17- Aluísio Raimundo do Nascimento; 18- Jorgeana Pereira de Carvalho;
19- Maria Dalva de Abreu Farias; 20- Luis Filho Tavares Pinto; 21- Ana Maria Calaça Rodrigues; 22- Francisco Marcelo
T. Evangelista; 23- Janaína Andrade Martins; 24- Antonio Idelmar R. Andrade; 25- Rosa Maria Ibiapina Ferreira. Todos os
jurados sorteados são residentes e domiciliados nesta Cidade e Comarca de Nova Russas/Ce. Determino, em consequência, as
necessárias providências para a intimação dos jurados. E para que chegue ao conhecimento de todos, vai este Edital publicado
e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Nova Russas/CE, aos trinta (30) dias do mês de
novembro do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Eu,___________(Josineire C. G. M. De Carvalho) Diretora de Secretaria, o
digitei e subscrevo.
Dra. Rafaela Benevides Caracas Pequeno.
Juíza Presidente do Tribunal Popular do Júri.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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