Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2881
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Art. 7º Os dados dos arrematantes remissos, a que se refere o art. 35 da Resolução nº 06/2017, deverão ser informados no
sistema SIN-Leilões pelo respectivo juízo.
Art. 8º A Seção de Capacitação, com apoio da Seção de Partilhas e Leilões e da Gerência de Informática, deverá promover
a capacitação dos servidores das unidades judiciárias da comarca de Fortaleza para a devida utilização do sistema.
Art. 9º A Gerência de Informática deverá disponibilizar, no prazo de 30 dias, manual de utilização do sistema no portal do
sistema na TJNET (intranet).
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Fórum.
Art. 11 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em 07 de
julho de 2022.
Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo
Juíza Diretora do Fórum Clóvis Beviláqua
PORTARIA Nº 714/2022
A DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ,
Juíza de Direito, Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8508824-35.2022.8.06.0001, que trata da solicitação de licença médica da
Juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, Titular da 36ª Vara Cível;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o Juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, Titular da 3ª Vara Cível, para, sem prejuízo das suas atribuições,
responder pela referida unidade judiciária no período de 07.07.2022 a 12.07.2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 7 de julho de 2022.
Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo
Juíza Diretora do Fórum Clóvis Beviláqua
PORTARIA Nº 718/2022
Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial nas instalações físicas das unidades localizadas no Setor Verde, no
período de 08/07/2022 a 12/08/2022, em virtude da reforma dos guarda-corpos e corrimãos do FCB.
A DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ,
Juíza de Direito, Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o início da reforma dos guarda-corpos e corrimãos, iniciada em 16/05/2022, com previsão de conclusão
em 120 dias.
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer maior segurança aos servidores e usuários que circulam no prédio do Fórum
Clóvis Beviláqua, durante o período da obra;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, no período compreendido entre de 08/07/2022 e 12/08/2022, o atendimento presencial nas instalações
físicas das unidades listadas no anexo único desta Portaria, localizadas no Setor Verde, facultado aos servidores o uso das
salas correspondentes para atividades internas.
Art. 2º As audiências presenciais já agendadas serão mantidas e ocorrerão em salas que serão disponibilizadas pela
Diretoria do Fórum, situadas em outros setores.
Art. 3º Durante o horário de expediente regular, o funcionamento dos serviços judiciais das unidades relacionadas não
será comprometido, sendo assegurado atendimento às partes, aos advogados e às advogadas pelos canais de comunicação
eletrônicos existentes (e-mail, WhatsApp Business e balcão virtual).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em 07 de julho de 2022.
Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo
Juíza Diretora do Fórum Clóvis Beviláqua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º