Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2715
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intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado
e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Demais expedientes
necessários. Fortaleza, 27 de setembro de 2021. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs:
Procuradoria Geral do Município de Camocim - Nadjala Karolina da Silva Rodrigues Oliveira E Santos (OAB: 26510/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0002561-12.2018.8.06.0167 - Recurso em Sentido Estrito - Sobral - Recorrente: Francisco Ferreira Melo - Recorrido:
Ministério Público do Estado do Ceará - ISSO POSTO, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso
V, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova
conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com
as cautelas de praxe. Expediente necessário. Fortaleza, 27 de setembro de 2021. Desembargador Antônio Abelardo Benevides
Moraes Vice-Presidente - Advs: João Muniz Filho (OAB: 5741/CE) - Davi Portela Muniz (OAB: 32573/CE) - Ministério Público
Estadual (OAB: OO)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0004668-78.2015.8.06.0120 - Apelação Criminal - Marco - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: C. R. de O. T. - ISSO
POSTO, inadmito o presente recurso especial, manifestamente intempestivo. (CPC, art. 1030, V) Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se
os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expediente necessário. Fortaleza, 27 de
setembro de 2021. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Procuradoria Geral do Estado
do Ceará - Claudinei Ricardo de Oliveira Trajano (OAB: 34076/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0167257-15.2017.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: E. do C. - Apelado: A. B. S.A. - ISSO POSTO,
determino o sobrestamento do presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, até
o julgamento do TEMA 1076, pelo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intimem-se. Remetam-se os autos à Coordenadoria
de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido Recurso no Superior Tribunal de Justiça e,
uma vez julgado seu mérito, certifique o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos a esta Vice-Presidência. Anotações
e demais expedientes necessários. Fortaleza, 27 de setembro de 2021. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Vice-Presidente - Advs: Procuradoria Geral do Estado do Ceará - Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB: 74368/MG) - Rafhael
Frattari Bonito (OAB: 75125/MG) - Glauber Antonio Mesquita (OAB: 133026/MG)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0181430-78.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Sabiaguaba Empreendimentos Turísticos e
Construções Ltda. - Apelante: Imobiliária M.M. Ltda. - Apelada: Maria Carmem Lisboa Oliveira - ISSO POSTO, inadmito o
presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Cadastre-se os advogados da
parte recorrente indicados no substabelecimento de página 206, devendo todas as intimações serem direcionadas em nome
de João Rafael de Farias Furtado, OAB/CE nº 17.739, como expressamente requerido no petitório de página 205. Publique-se
e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado
e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expediente necessário.
Fortaleza, 27 de setembro de 2021. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Antônio Cleto
Gomes (OAB: 5864/CE) - Tatiana Façanha Borges (OAB: 36007/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0182094-17.2013.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Francisco Evangelista de Souza - Apelante: Maria
Goretti Botelho de Assunção - Apelante: Herbene Ribeiro Ferreira - Apelante: Fernanda Xavier Ribeiro - Apelado: Estado
do Ceará - ISSO POSTO, nego seguimento ao recurso extraordinário, o que faço na forma do art. 1.030, inciso I, alínea
a, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova
conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem, dando-se baixa na distribuição. Expedientes
necessários. Fortaleza, 27 de setembro de 2021. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs:
Clailson Cardoso Ribeiro (OAB: 13125/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0457109-76.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Marcelo Oliveira Duarte - Apelado: Itaú Unibanco
S/A - ISSO POSTO, inadmito o Recurso Especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. Publique-se e intimem-se. Transcorrido,
in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao
juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Demais expedientes necessários. Fortaleza, 24
de setembro de 2021. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Ivá da Paz Monteiro Filho
(OAB: 21407/CE) - André Luiz Pedroso Marques (OAB: 208234/RJ)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0162305-61.2015.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Fortcasa Incorporadora e Imobiliária Ltda - Apelante:
Fortal Construções e Serviços Imobiliários Ltda - Apelada: Melka Farias Cruz - Apelado: Nelson Nogueira Damasceno - ISSO
POSTO, inadmito o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o
prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de
origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Demais expedientes necessários. Fortaleza, 23 de setembro
de 2021. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: João Rafael de Farias Furtado (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º