Disponibilização: quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2048
1038
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
FÓRUM DES. JUVÊNCIO JOAQUIM DE SANTANA
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
Processo nº
700-74.2009.8 .06.0112/0
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única de Família da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, na forma da lei, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada
a curatela de MIGUEL CAETANO DANTAS, filho de Luiz Caetano Dantas e Ercina Maria da Conceição, nascido aos
01.11.1925. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo
o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). ANTONIA ALVES DANTAS, filha de
Miguel Caetano Dantas e Maria Alves Pamplona, nascida aos 14.07.1966 em Araripe/CE, CURADORA DEFINITIVA do(a)
referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado,
cujo teor final da sentença é o seguinte: “Julgo procedente o pedido de interdição de MIGUEL CAETANO DANTAS,
nomeando-lhe curadora a pessoa de ANTONIA ALVES DANTAS”. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, §3º, do CPC/2015. E para que chegue ao conhecimento de todos, a
fim de que posteriormente não se alegue desconhecimento ou ignorância vai o presente afixado no Átrio deste Fórum
e publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado em Juazeiro do Norte/CE, aos 11 de dezembro de 2018.
Dr. Miguel Feitosa Cardoso
Juiz de Direito Titular
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
FÓRUM DES. JUVÊNCIO JOAQUIM DE SANTANA
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
Processo nº
30380-36.2011 .8.06.0112/0
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, na forma da lei,
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTERDIÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada
a interdição de JOSÉ ANDRADE PEREIRA, filho de Manoel Alves Pereira e Francisca Andrade Pereira, nascido aos 22.06.1980
em Juazeiro do Norte/CE, RG nº 2001029029405 SSP-CE. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade
das alegações da parte autora, sendo o(a) interditado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a).
MARIA DAS DORES ANDRADE PEREIRA, filha de Manoel Alves Pereira e Francisca Andrade Pereira, nascida aos 12.09.1985
em Juazeiro do Norte/CE, RG nº 45.391.540-1 SSP-SP e CPF nº 029.238.653-24, CURADORA DEFINITIVA do(a) referido(a)
interditado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 06/09/2017, cujo
teor final da sentença é o seguinte: “Julgo procedente o pedido de interdição de JOSÉ ANDRADE PEREIRA, nomeando-lhe
curadora a pessoa de MARIA DAS DORES ANDRADE PEREIRA”. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, §3º, do CPC/2015.CUMPRA-SE. Dado e passado em Juazeiro do Norte/CE,
aos 11 de dezembro de 2018.
Dr. Miguel Feitosa Cardoso
Juiz de Direito Titular
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
Estado do Ceará
Poder Judiciário
Comarca de Juazeiro do Norte
Fórum Des. Juvêncio Joaquim de Santana
Secretaria da 3ª Vara Criminal
Edital de Citação
Prazo: Quinze (15) dias
A Mma. Maria Lúcia Vieira, Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal desta Comarca de Juazeiro do Norte, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
perante este Juízo se processam os autos da Ação Penal, tombada sob nº 54843-32.2017.8.06.0112/0, tendo como acusado
Jackeilson Felismino da Silva, brasileiro, solteiro, estudante, nascido aos 13/03/1994, natural de Juazeiro do Norte-CE, filho
de José Pereira da Silva e Maria das Graças Felismino da Silva, e como o acusado encontra-se em lugar incerto e não sabido,
determinou a expedição do presente edital com o fito de Citá-lo, para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º