Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018
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CE/8779
CE/16199
MG/99459
CE/26330
CE/35962
CE/27975
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CE/28184
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CE/26822
CE/34057
CE/34057
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CE/5054
CE/27751
CE/27379
CE/27379
CE/27379
CE/5054
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CE/20417
CE/24170
CE/5054
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Caderno 2: Judiciario
RJ/57069
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CE/21260
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CE/36651
CE/16477
CE/28185
CE/35541
CE/34057
CE/27379
CE/26822
CE/26916
CE/26822
CE/14652
CE/26071
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CE/26717
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1900
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1) 1304-23.2000.8.06.0121/0 - Nº Antigo: 0000045004269 - INVENTÁRIO INVENTARIANTE.: ANTONIO GOMES BEZERRA
INVENTARIANTE.: CLOVES CUNHA BEZERRA INVENTARIANTE.: RITA GOMES MOREIRA. “ INTIMAÇÃO: Fica Vossa
Senhoria devidamente INTIMADA, para comparecer (em) em Sala de Audiências do Fórum Dr. Luiz Carlos Magalhães
Aguiar, sito na Rua Prefeito Beto Lira, s/n - Centro, Massapê-CE, para Audiência de Conciliação, designada para o dia
26/06/2018, às 15h00min, devendo ser observada a regra contida no art. 334, § 3º do Novo Código de Processo Civil.
(...) Massapê, 03 de maio de 2018- Dr. José Valdecy Braga de Sousa - Juiz de Direito Titular.”.- INT. DR(S). ANTONIO
LOURENCO TOMAS ARCANJO , CLAUDIO PAULA PESSOA DIAS , JOSE EXPEDITO TOMAS ARCANJO , RAIMUNDO
NONATO ARCANJO NETO
2) 135520-72.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 3002010 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: MARIA AURIMAR DE
CARVALHO. “DESPACHO:Recebidos nesta data. Compulsando os autos, verifico que não há comprovante da união
estável ou casamento da parte autora, razão pela qual, em observância ao princípio da primazia da resolução mérito,
converto o julgamento em diligência, determinando a intimação da parte autora para juntar aos autos tais documentos
comprobatórios, no prazo de 10 dias. Expedientes necessários. Massapê (CE), 12 de março de 2018.(a) José Valdecy
Braga de Sousa- Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA , VALERIA JACO VALE ADJAFRE
3) 4484-56.2014.8.06.0121/0 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REQUERENTE.: RAQUEL PAIVA DO MONTE. “SENTENÇA:
(...) Ante o exposto, com base nos argumentos supramencionados e em consonância com o parecer do Ministério Público,
julgo procedente, declinando a competência para o julgamento da ação de divórcio nº 5409-86.2013.8.06.0121/0 em favor
do Juízo da Comarca de Barbacena - MG, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do
CPC/15. Sem custas e honorários em face da gratuidade judiciária. junte-se cópia da presente sentença no processo
nº 5409-86.2013.8.06.0121/0, remetendo-o para o Juízo competente. Transitado em julgado, arquive-se observando as
cautelas da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Massapê/CE, 15 de março de 2018. José
Valdecy Braga de Sousa - Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). ADRIANA ABREU DE SA , HELTON HENRIQUE ALVES MESQUITA
, LEANDRO EDUARDO FONSECA PAULA
4) 4886-06.2015.8.06.0121/0 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: FRANCISCO EVALDO DE SOUSA NASCIMENTO. “SENTENÇA:
(...) dECRETO EXTINTA A PENA, RELATIVAMENTE À EXECUÇÃO CRIMINAL IMPOSTA AO REEDUCANDO Francisco
Evaldo de Sousa Nascimento. (...) P.R.I. Massapê, 12 de março de 2018 (a) José Valdecy Braga de Sousa - Juiz de
Direito”.- INT. DR(S). FRANCISCO RAMON PARENTE CUNHA
5) 5027-59.2014.8.06.0121/0 - AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE REPR. LEGAL.: BRUNA KELVIA ALVES DO NASCIMENTO
REQUERENTE.: JOÃO VITOR DO NASCIMENTO. “DESPACHO: (...) Intimem-se as partes para apresentarem as provas
que pretendem produzir no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao
Ministério Público para parecer de mérito e, em seguida, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Expedientes
necessários. Massapê(CE), 06 de fevereiro de 2018. José Valdecy Braga de Sousa - Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). JÚLIO
CÉSAR ALBUQUERQUE MENDES FILHO
6) 5410-03.2015.8.06.0121/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXECUTADO.: EVALDO FERREIRA LIMA REPR. LEGAL.:
LUCAS FERREIRA MORAIS LIMA REPR. LEGAL.: MARIA VANDA GLAUCIA MORAIS EXEQUENTE.: MURILO MORAIS LIMA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º