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TJCE 18/08/2017 -Pág. 556 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 18/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VIII - Edição 1737

556

réu. Quanto as circunstâncias judiciais (....). Em vista das circunstâncias, fixo a pena base em dois anos e dois meses
de reclusão e ao pagamento de trinta dias-multa, fixando o valor do dia-multa em um trinta avos do salário mínimo.
Identifico a circunstância atenuante prevista no artigo 65, III, d (confissão), do CP, pelo que diminuo a pena de reclusão
em um mês. Inexistem causas de aumento ou diminuição de pena. Ao final, defino a pena como DOIS ANOS E UM MÊS
DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E MULTA DE TRINTA DIAS-MULTA, com o valor do dia-multa em um trinta avos
do salário mínimo na época do crime. Possível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito,
pelo que, observando os ditames do art. 44 do CP e incisos, acredito que o réu os preenchem, aplicando ao caso a pena
de prestação de serviço à comunidade, devendo ser cumprida em uma hora de tarefa por dia de condenação, art. 46,
parágrafo terceiro, do CP. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. Em caso de recurso, o réu deve
aguardar o julgamento em liberdade, porque não há notícia de comprometimento do andamento do feito por embaraço
dele. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, determino: a expedição da carta de guia, para
acompanhamento da execução da pena, a suspensão dos direitos políticos do condenado, via expedição de Ofício à
Justiça Eleitoral e a inscrição do nome do réu condenado no rol dos culpados. Expedientes necessários”. E, para que
não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado no lugar público de costume, na forma
da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Guaiúba, Estado do Ceará, aos dezessete dias do mês de agosto do ano
dois mil e dezessete (17/08/2017). Eu, Edilson Alcântara Filho, Auxiliar Judiciário, digitei. Eu, Adão Costa Filho, Supervisor da
Unidade Judiciária, subscrevi.
Dra. Ana Izabel de Andrade Lima Pontes
JUÍZA DE DIREITO TITULAR
PROCESSO Nº 6124-09.2017.8.06.0083/0 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - REQUERENTE: BANCO GMAC S/A –
REQUERIDO: FRANCISCO MARCÍLIO ARAÚJO MAIA. Finalidade. INTIMAR a parte autora, por seu advogado, para tomar
ciência de todo o teor da SENTENÇA proferida às fls. 22, referente aos presentes autos, cujo teor segue transcrito:
“Extingo o presente processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII do NCPC, em razão da desistência
da parte autora, fls. 20, sendo despicienda a concordância do promovido, porque ainda não citado. Custas pelo autor.
Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se”.
INT. Dr. HIRAN LEÃO DUARTE – OAB/CE 10.422; Dra. ELIETE SANTANA MATOS – OAB/CE 10.423.
PROCESSO Nº 4118-97.2015.8.06.0083/0 – AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - REQUERENTE: ACILON GALDINO
DE SOUSA – REQUERIDA: ADRIANA PEIXOTO LINS. Finalidade: INTIMAR a parte promovida, por sua advogada, para
apresentação de Memoriais, referente aos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
INT. Dra. GRACILEIR VASCONCELOS DA GRAÇA – OAB/CE 12.260.
PROCESSO Nº 4138-25.2014.8.06.0083/0 – AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C DANOS MORAIS
- REQUERENTE: MARDÔNIO SIMÃO DOS SANTOS – REQUERIDO: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA. Finalidade:
INTIMAR a parte autora, por seu advogado, para manifestação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
INT. Dr. HILTON VARELA CORTEZ NETO – OAB/CE 30.216; Dr. THIAGO OLIVEIRA FIRMIANO MOREIRA – OAB/CE
24.347; Dr. MARCOS ANTÔNIO COSTA SILVA – OAB/CE 30.333.

COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE - VARA UNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE
Processo nº 3966-22.2010.8.06.0084/0. Ação: Usucapião. Requerente: Luiz Melo Cavalcante e Antônia Mourão Cavalcante
.Intimar o advogado(a) das partes acerca do despacho de fls. 114v dos autos a seguir transcrito: “ ... Intime-se as partes
para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias.. ...” Guaraciaba do Norte/CE, 17 de agosto
de 2017. A Dra. Juliana Bragança Fernandes Lopes, Juiz Substituta Titular Respondência. Intimado(a) o Dr(a). José
Amsterdam Gomes Rodrigues, OAB/CE 4648, Diego de Carvalho Rodrigues, OAB/CE 19.646.

Processo nº 765-27.2007.8.06.0084/. Ação: Cobrança. Requerente: Ermano José Pereira Barbosa. Acionado: O Município
de Guaraciaba do Norte/CE. Intimar o advogado(a) da parte requerente para apresentação de memoriais no prazo legal.
Guaraciaba do Norte/CE, 17 de agosto de 2017. A Dra. Juliana bragança Fernandes Lopes, Juíza Substituta Titular desta
comarca. Intimado(a) o Dr(a). José Sílvio França Azevedo, OAB/CE 3.642, Marlúcia Fernandes Martins OAB/CE 16.670.

Processo nº 6708-44.2015.8.06.0084/0. Ação: Inventario e Partilha. Requerente: Adimar Gomes de Sousa. Inventatiado:
Raimundo Nonato de Sousa e Francisca Eunice Gomes de Sousa. Intimar os advogados das partes para se manifestarem
acerca do laudo de avaliação descrito às fls. 142/143 dos autos. Guaraciaba do Norte/CE, 17 de agosto de 2017. A Dra.
Juliana Bragança Fernandes Lopes, Juíza Substituta titular. Intimada a(a) Dr(a). Marcelo Vieira Costa, OAB/CE 27.409-B,
Ronkaly Antônio Rodrigues Paiva, OAB/CE 20.195, Maria Taynara Martins Oliveira, OAB/CE 28.973.

Ação: Ação Penal nº 6210-45.2015.8.06.0084. Indiciado Francisco Willian da Sivla Bezerra; Vítima:Cicero alves
Mendes.“Tendo em vista Vossa Senhoria figurar nos autos como advogada do indiciado, tem a finalidade desta intimá-la para
comparecer à audiência de Instrução, que se realizará no dia 22 de agosto de 2017, às 14 horas, na Sala de Audiência, do
Fórum da comarca de Guaraciaba do Norte-CE. Guaraciaba do Norte-CE, 17 de agosto de 2017. Juliana Bragança Fernandes
Lopes, Juíza Substituta Titular. Intimado Dr(a). Paloma Mesquita Pontes OAB/CE nº30.398. OBS: os advogados deverão
comunicar/intimar as partes, e, se necessário for, as testemunhas, para a referida audiência, em conformidade com o
novo CPC

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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