Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1491
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Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - REQUERIDO: Aleandra
Marcia Queiroz da Silva - Vistos e examinados.Trata-se de Ação de Busca e Apreensão aforada por BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento em desfavor de Aleandra Marcia Queiroz da Silva, objetivando a apreensão do veículo marca
Chevrolet, modelo Classic Sedan Spirit, ano fab/mod 2004/2005, cor bege, placa HWN5009, Chassi 9BGSN19X05B159508,
haja vista o inadimplemento/mora da demandada, nos termos e nos moldes da petição inicial e documentação anexa.Conforme
se infere às fls.50/54, a parte autora e a requerida, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil
Multicarteira, sucessora da Bv Financeira S/A, colacionaram aos presentes fólios petição informando a realização de acordo,
pugnando, por fim, por sua homologação e consequentemente a extinção do feito.Sendo assim, considerando a composição
amigável entre as partes, HOMOLOGO a transação, JULGANDO EXTINTO o processo com fundamento no art. 487, III, b, do
CPC.Custas e honorários na forma pactuada.P. R. I. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
ADV: GEORGE VIANA GONDIM (OAB 6034/CE), JOÃO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO (OAB 18221/CE) Processo 0206812-10.2015.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Francisco
Wilson Noca Junior - REQUERIDO: Carlos Maciel de Sousa Junior - Vistos e examinados.Trata-se de Ação de Despejo por
falta de pagamento manejada por Francisco Wilson Noca Junior em desfavor de Carlos Maciel de Sousa Junior, nos termos
e nos moldes da exordial e documentação anexa.Na petição de fls. 16, a parte autora informa que não possui interesse na
continuidade do feito, haja vista se encontrar na posse do imóvel, requestando a extinção da presente demanda.Importante
ressaltar que a parte adversa não chegou a ser citada, ou seja, não se formou a relação processual, razão pela qual não se faz
necessária a anuência da mesma.Isso posto, homologo o pedido autoral de desistência do processo e o declaro extinto, sem
resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC.Custas adiantadas.Sem honorários tendo em vista a não formação da
relação processual.P. R. I.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
ADV: DARLEN SANTIAGO (OAB 31724/CE) - Processo 0209353-16.2015.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito Financiamento e Investimentos S/A - REQUERIDO: Jose
Maria Gomes Parente - Vistos e examinados.Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão manejada por AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em desfavor de JOSÉ MARIA GOMES PARENTE, objetivando a apreensão do
veículo DE MARCA GM, MODELO MERIVA MAXX, ANO FAB/MOD 2009/2010, COR BRANCA, PLACA NVF0331, CHASSI N.º
9BGXH75X0AC189874, haja vista o inadimplemento/mora do demandado, nos termos e nos moldes da exordial e documentação
anexa.Na petição de fls. 38 a parte autora informa que as partes celebraram acordo extrajudicialmente, requestando a extinção
do presente feito.Importante ressaltar que a parte adversa não chegou a ser citada, ou seja, não se formou a relação processual,
razão pela qual não se faz necessária a anuência da mesma.Isso posto, homologo o pedido autoral de desistência do processo
e o declaro extinto, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC.Custas adiantadas.Sem honorários haja vista a
não formação da relação processual.P. R. I.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE), TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE) Processo 0213297-26.2015.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: William Mota Ferreira
- REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Vistos e examinados.Trata-se de Ação de Cobrança Securitária aforada por William
Mota Ferreira em desfavor de Marítima Seguros S/A, nos termos e nos moldes da petição inicial e documentação anexa.
Posteriormente, a parte autora e a requerida juntaram aos autos da ação petição informando a realização de acordo, pugnando,
por fim, por sua homologação e consequentemente a extinção do feito, com expressa manifestação do prazo recursal,
conforme se verifica às fls.92/93.Sendo assim, considerando a composição amigável entre as partes, HOMOLOGO a transação,
JULGANDO EXTINTO o processo com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.Custas e honorários na forma pactuada.Efetivado
o depósito judicial, expeçam-se alvarás na forma acordada.P. R. I. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0214287-17.2015.8.06.0001 - Imissão na Posse - Posse REQUERENTE: Elinalva Henrique da Silva Feitosa - REQUERIDA: Andrea do Carmo Arruda - Conforme disposição expressa na
Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento
das custas de diligências de oficiais de justiça nos termos do item X da Tabela III do Anexo único da Lei nº 15.834/2015 de 27 de
julho de 2015.Expedientes Necessários..
ADV: JOSIENE NOGUEIRA GAMA (OAB 17446/CE) - Processo 0486338-81.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Itaucard S.a - REQUERIDO: Joao Franklin de Araujo - Vistos etc. Cuidase de Ação de Busca e Apreensão ajuizada pelo Banco Itaucard S/A em face de João Franklin de Araújo, nos termos da petição
inicial e documentos, fls. 3/27.Na petição de fls. 54/55 a parte autora informa que as partes transigiram extrajudicialmente, e
que requer a extinção do feito em caráter de urgência, para desistir do processo.Importante ressaltar que a parte adversa não
chegou a ser citada, ou seja, não formou-se a relação processual, razão pela qual não se faz necessária a anuência da mesma.
Isso posto, homologo o pedido autoral de desistência do processo e o declaro extinto, sem resolução do mérito, na forma do art.
485, VIII do CPC.Custas adiantadas.Sem honorários haja vista a não formação da relação processual. P. R. I.Após o trânsito em
julgado, baixe-se e arquivem-se.
ADV: EUGENIO DE AQUINO DOS SANTOS (OAB 67677-0/CE) - Processo 0487107-26.2010.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Caução / Contracautela - REQUERENTE: Cma Cgm Sociêté,anonyme( Cma Cgm do Brasil Agência Marítima Ltda)
- REQUERIDO: Global Logistics Ltda - Vistos e examinados. Cuida-se de Ação de Cobrança ajuizada por CMA CGM Societé
Anonyme, representada por seu agente geral no Brasil, CMA CGM do Brasil Agência Marítima LTDA em face de Global Logistics
LTDA, nos termos da petição inicial e documentos, fls. 3/.111.Na petição de fl. 129 a parte autora requereu a desistência do feito,
pugnando por sua extinção, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Importante ressaltar que a parte adversa
não chegou a ser citada, ou seja, não formou-se a relação processual, razão pela qual não se faz necessária a anuência da
mesma.Isso posto, homologo o pedido autoral de desistência do processo e o declaro extinto, sem resolução do mérito, na
forma do art. 485, VIII do CPC.Custas da lei. P. R. I.Após o trânsito em julgado, baixe-se e arquivem-se.
ADV: GUILHERME MARINHO SOARES (OAB 18556/CE), CICERO JOSE DE CASTRO LIMA (OAB 29729/CE) - Processo
0509238-58.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Angela Rodrigues
Evangelista - REQUERIDO: Bv Financeira S.a - Ante o exposto, mormente em face da expressa renúncia ao direito sobre o
qual se funda a ação, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, fundamentado no artigo 487, III, c, do novo Código
de Processo Civil.Atendendo às disposições do art. 98, §§ 2º e 3º, e em razão do Princípio da Causalidade, condeno a parte
autora em custas e honorários de 10% sobre o valor da causa, contudo considerando que é beneficiária da gratuidade judiciária,
suspendo a exigibilidade dessas verbas por cinco anos.Considerando que a parte autora renunciou ao prazo recursal, após a
publicação e trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.
ADV: JOSE FLAVIO MEIRELES DE FREITAS (OAB 10883/CE), LUIZ ARTHUR MELO PESSOA PIRES (OAB 13452/CE)
- Processo 0514753-74.2011.8.06.0001 (apensado ao processo 0422768-58.2010.8.06) - Embargos de Terceiro - Assistência
Judiciária Gratuita - EMBARGANTE: Antonio de Freitas Facanha - EMBARGADO: Credmix Credito e Fomento Mercantil Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º