Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Março de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1391
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Aldairton Ribeiro Carvalho Junior (OAB: 16045/CE). Advogado: Ricardo Lasmar Sodré (OAB: 88826/RJ). Relator(a): CARLOS
ALBERTO MENDES FORTE. Revisor(a): TEODORO SILVA SANTOS
7 - 0154039-90.2012.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza/1ª Vara Cível. Apelante: Agnaldo Esteves de Abreu. Advogado:
Rodolfo Bento da Rocha (OAB: 23237/CE). Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado:
Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Junior (OAB: 16045/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
5 - 0160046-93.2015.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza/28ª Vara Cível. Apelante: Anizio Ferreira dos Santos Filho. Advogado:
Fabio Monteiro Arrais Medeiros (OAB: 23738/CE). Apelado: Marítima Seguros S/A. Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro
Carvalho Junior (OAB: 16045/CE). Advogado: Antonio dos Santos Mota (OAB: 19283/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO
MENDES FORTE. Revisor(a): TEODORO SILVA SANTOS
6 - 0198324-37.2013.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza/28ª Vara Cível. Apelante: Leandro Viana da Silva. Advogado: Jose
Maria Vale Sampaio (OAB: 13500/CE). Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB: 14458/CE). Apelado: Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Junior (OAB: 16045/CE). Relator(a):
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Revisor(a): TEODORO SILVA SANTOS
8 - 0912905-79.2014.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza/1ª Vara Cível. Apelante: Geraldo da Silva Sousa. Advogado: Antonio
Ednaldo Altino de Melo (OAB: 20795/CE). Apelado: Marítima Seguros S/A. Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho
Junior (OAB: 16045/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Revisor(a): TEODORO SILVA SANTOS
Total de processos a julgar: 10
Fortaleza, 2 de março de 2016.
DANIELA DA SILVA CLEMENTINO
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
6ª Câmara Cível
DESPACHOS - 6ª Câmara Cível
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0007186-21.2012.8.06.0096 - Reexame Necessário - Ipueiras - Remetente: Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca
de Ipueiras - Autor: Genival Júlio Fernandes - Réu: Município de Ipueiras - Diante exposto, com fulcro no Art. 557, do CPC, e
na Súmula nº 253, do STJ, conheço e nego provimento ao reexame necessário, mantendo em todos seus termos a sentença.
Expedientes necessários. Fortaleza, 29 de fevereiro de 2016 DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora - Advs:
Luiz Osterno Solano Feitosa (OAB: 5449/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0629523-44.2015.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Leoélton Araújo da Silva - Diante do exposto,
estando a decisão em desconformidade com a legislação pátria e com a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte e do
Superior Tribunal de Justiça, conheço do recurso para DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do art. 557, §
1º-A, do CPC, para desconstituir a decisão recorrida, e, por consequência, declarar a competência do Juízo da 34ª Vara Cível
da Comarca de Fortaleza para processar e julgar a presente ação de cobrança de Seguro DPVAT. Expedientes necessários.
Fortaleza, 1 de março de 2016. DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora - Advs: Antonio Ednaldo Altino de
Melo (OAB: 20795/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0621007-98.2016.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Itapipoca - Agravante: Município de Itapipoca - Agravada: Maria
Angelima do Nascimento Sousa Lima - Agravada: Maria Aparecida Coelho Moura - Agravada: Maria Aparecida Ribeiro Teixeira
- Agravada: Maria Bernadete Teixeira Cordeiro - Agravada: Maria Carmelita de Oliveira - Ante o exposto, restando, a meu
ver, presentes os requisitos necessários, concedo o efeito suspensivo pleiteado. Oficie-se à origem. Intime-se o agravado
para apresentar contrarrazões, querendo. Após, ouça-se a douta Procuradoria de Justiça, nos moldes do art. 527, VI do CPC.
Fortaleza, 01 de março de 2016 Exmo. Sr. JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator - Advs: Wesley Marinho Cordeiro (OAB:
27577/CE) - Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0004706-74.2006.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: LDB Transportes de Cargas Ltda - Por todo o
exposto, em face do firme posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, com esteio nas disposições contidas nos artigos
527, I, e 557, ambos do CPC, conheço do presente recurso para, monocraticamente, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a
sentença atacada em todos os seus termos. Expedientes necessários. Fortaleza, 29 de fevereiro de 2016 DESEMBARGADORA
LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora - Advs: Fernando Antonio Teixeira Tavora (OAB: 4955/CE) - Marcio Jorge Aragao (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º