Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 689
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de danos materiais, com fundamento no art. 42 do CDC, bem como em manter o patamar indenizatório de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) por danos morais, uma vez que se apresenta equânime ao caso em estudo, as quais deverão ser corrigidas pelo INPC, de
acordo com a lei civil e pagas em conformidade com a Sumula 362 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
7. Recurso conhecido e improvido.
EDITAIS
VARAS CÍVEIS
EDITAIS DA 11ª VARA CIVEL
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo de 20 dias
Processo nº 0036501-88.2012.8.06.0001/0
Ação: Consignação em Pagamento
A autoridade judicial, que abaixo subscreve, faz saber aos que o presente edital de CITAÇÃO virem ou dele tiverem
conhecimento que por parte de NOSTRADAMOS SOARES GOMES ME foi proposta uma ação de Consignação em Pagamento
em desfavor de IVAIR B FERREIRA e por se considerar em lugar incerto e não sabido, fica CITADO, através deste edital, o
Requerido sobre todos os termos da ação para, no prazo legal, levantar o depósito feito em Juízo ou oferecer resposta, nos
termos do art. 893 do Código de Processo Civil, ficando advertido de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pela parte promovente na inicial. CUMPRA-SE. Fortaleza/CE., em 22 de março de 2013.
Epitacio Quezado Cruz Junior. Juiz de Direito
VARAS DE FAMÍLIA
EDITAIS DA 2ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0108966-03.2009.8.06.0001
Classe: Interdição
Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
RequeridoRequerente Vandea Claudia Leite de Almeida e outro, Suzana Marta
Santiago de Almeida
Promotor Ronaldo Saraiva
Joaquim Solon Mota Junior, 2ª Vara de Família, desta cidade Fortaleza, Capital do estado do Ceará, por nomeação legal,
etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a Interdição
de VANDEA CLAUDIA LEITE DE ALMEIDA, brasileira, viúva, portadora do RG nº 137.313-SSP/CE e inscrita no CPF sob o
nº 243.326.663-72, que sofre de doença conforme “CID 10=F 19.2”. O conjunto das provas testemunhal e pericial revela a
veracidade das alegações da autora, de modo que é relativamente incapaz para os atos da vida civil. Foi nomeada a Sra.
SUZANA MARTA SANTIAGO DE ALMEIDA, brasileira, solteira, portadora do RG sob o nº 93002006448-2ª-Via-SSP/CE e CPF nº
779.192.113-87, Curadora da referida interditanda, cujo “munus” será exercido nos limites legais. O referido processo foi julgado
em 10/06/2010, pela Dra. Cândida Maria Torres de Melo Bezerra, cujo teor final da sentença é o seguinte: “Ante o exposto, e
pelo mais que dos autos consta, com base nos arts. 1.767, inciso III e 1.768, inciso II - ambos do Código Civil -, e art. 1.177,
inciso II, do Estatuto Processual Civil, julgo PROCEDENTE o pedido inaugural, e, em conseqüência, decreto a interdição parcial
de VÂNDEA CLÁUDIA LEITE DE ALMEIDA, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeandose-lhe Curadora a requerente - que é sua filha -, a qual prestará o compromisso de lei. Ficará, portanto, a Sra. Vândea Cláudia
privada de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral,
os atos que não sejam de mera administração Em observância ao disposto no art. 1.184 do CPC e na legislação substantiva
civil em vigor, inscreva-se a presente decisão no Registro Civil competente, e publique-se-a na imprensa local, além de no órgão
oficial, por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Sem custas. Irrecorrida esta decisão e cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P. R. I. Fortaleza, 10 de junho de 2010.” CUMPRA-SE. Eu, Francisco
Flávio Monte de Oliveira, matrícula 2967, Técnico Judiciário, o digitei. Fortaleza/CE, 22 de março de 2013.
Joaquim Solon Mota Junior
Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0126096-69.2010.8.06.0001
Classe: Interdição
Assunto: Tutela e Curatela
Interditante Antonia Osmarina Pinto da Costa
Interditando Rosangela Pinto de Melo
Joaquim Solon Mota Junior, 2ª Vara de Família, desta cidade Fortaleza, Capital do estado do Ceará, por nomeação legal,
etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a Interdição
de ROSÂNGELA PINTO DE MELO, brasileira, solteira, portadora do RG nº 93002473518-SSP/CE e CPF nº 032.641.533-51, que
sofre de doença conforme “CID 10=F 71/Q 90”. O conjunto das provas testemunhal e pericial revela a veracidade das alegações
da autora, de modo que é desprovida da capacidade de fato, portanto, é incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a
Sra. ANTONIA OSMARINA PINTO DA COSTA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº 2002010063967-SSP/CE e CPF nº
477.817.503-49, Curadora Definitiva da referida interditanda, cujo “munus” será exercido nos limites legais. O referido processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º