Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 451
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DECISÃO: para comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 17 de abril de 2012 às 11:30 horas no
Fórum Judiciário local, sito na rua Chico Vieira s/n, centro de Acarape-Ce.
Acarape, 02 de abril de 2012.
GIANCARLO ANTONIAZZI ACHUTTI
JUIZ DE DIREITO
Processo n.º 6043-30.2000.8.06.0027-0
Natureza da Ação: Art.. 129, § 9º do C.P.B
Autor: Justiça Pública
Acusado: Francisco César Sousa da Silva
Vitima: Maria Vilanir Pereira de Lima
Advogada: Dr. Francisco José Costa Soares – OAB/CE 19.201
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO: para comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 17 de abril de 2012 às 10:30 horas no
Fórum Judiciário local, sito na rua Chico Vieira s/n, centro de Acarape-Ce.
Acarape, 02 de abril de 2012.
GIANCARLO ANTONIAZZI ACHUTTI
JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE ACARAÚ - VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 5 DIAS
Ação Criminal, Proc. Nº 1042-17.2007.8.06.0028/0
O DOUTOR CÉSAR DE BARROS LIMA, MMº Juiz Substituto desta Comarca de Acaraú, do Estado do Ceará, por nomeação
legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e expediente
desta Secretaria de Única Vara, foi denunciado pelo representante do Ministério Público desta Comarca de Acaraú, o acusado
FERNANDO RODRIGUES MOURA, vulgo “Nã nã”, brasileiro, solteiro, pescador, nascido em 01.06.1985, filho de Francisco
Rodrigues Moura e Maria Rosa Bento Rodrigues, residente na Rua Santo Antônio, Acaraú-Ce, como incurso nas sanções do
artigo 157 c/c art. 14, II, ambos do CPB, que expedido mandado de citação, certificou o Sr. oficial de justiça encarregado da
diligência, encontrar-se o acusado em lugar incerto e não sabido, pelo que, nos termos do art. 36 2 c/c o art. 365, ambos
do Código de Processo Penal Brasileiro, mandou o MMº juiz expedir o presente edital, com prazo de 5 dias, pelo que fica o
denunciado FRANCISCO RODRIGUES MOURA devidamente citado da ação criminal, proc. 1042.17.2007.8.06.0028, que a
Justiça Pública desta Comarca move contra o supracitado, bem como para que, no prazo de 10 dias, responda à acusação,
por escrito, sob pena de nomeação de defensor para oferecê-la, consoante previsão contida no art. 396-A, nos autos da Ação
Criminal supramencionada. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Acaraú,
do Estado do Ceará, aos 03 de abril de 2012. Eu, Pedro Henrique de Freitas das Neves, Técnico Judiciário, o digitei; e eu, Maria
de Fátima Louzada Rocha Silveira, Diretora de Secretaria, o subscrevi.
CÉSAR DE BARROS LIMA
Juiz Substituto
COMARCA DE ALTO SANTO - VARA UNICA DA COMARCA DE ALTO SANTO
JUÍZA DE DIREITO TITULAR : DRA. VERÔNICA MARGARIDA COSTA DE MORAES
DIRETOR DE SECRETARIA : VLAUDIENOS VIEIRA GURGEL
!1 – Pro cesso nº2047-89.2012.8.06.0031/0. Ação Cível – Busca e Apreensão. Requerente: Bradesco Financiamentos.
Requerido: Antônio Holanda Guerra. Pelo presente fica Vossa Senhoria intimado da decisão que é do teor seguinte:”... Defiro a
liminar perseguida pela parte autora, para determinar a busca e Apreensão do veículo descrito na inicial, autorizando ao oficial
de justiça a proceder com o arrombamento e solicitar auxílio de força policial, caso seja necessário, devendo entregar o bem ao
patrono do autor, ou a quem ele indicar...”. INT. CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, OAB/CE15.098 e WILSON SALES BELCHIOR,
OAB/CE 17.314.
2 – Processo nº262-34.2008.8.06.0031/0. Ação Cível –Cobrança. Requerente:Associação das Costureiras do Distrito do
Castanhão. Requerido:Maria Edilene Soares Pereira. Pelo presente fica Vossa Senhoria intimado para requerer o que for
pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. INT. STEPHENSON FRANCISCO MAIA JOSUÉ, OAB/CE 13.179.
COMARCA DE AQUIRAZ - 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
Juiz(a) Titular : FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES
Diretor(a) de Secretaria: LARISSE DE OLIVEIRA MATOS
EXPEDIENTE nº 106/2012 em: Três (03) de Abril de 2012
OAB
Seq.
OAB
Seq.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º