TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.276 - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
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Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0510842-42.2015.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
IMPETRANTE: MARCIO CAMPOS BASTOS
Advogado(s): MONICA REBOUCAS DE MATOS (OAB:BA26360), ANTONIO JOAO GUSMAO CUNHA (OAB:BA18347), WAGNER VELOSO MARTINS registrado(a) civilmente como WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160)
IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA e outros
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se o Autor/Exequente para se manifestar acerca da “Impugnação à Execução” disposta no ID. 277263879, bem como
acerca da eventual concordância com os cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Vale o presente como mandado/ofício.
Salvador (BA), 30 de janeiro de 2023
Paulo Roberto Santos de Oliveira
JUIZ AUDITOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
DECISÃO
0504540-89.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Anderson Kleyton Costa Jezler
Advogado: Mateus Teixeira De Medeiros (OAB:BA43423)
Advogado: Luciana Carvalho Leal (OAB:BA57407)
Interessado: Estado Da Bahia
Advogado: Jose Homero Saraiva Camara Filho (OAB:BA843-B)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0504540-89.2018.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
INTERESSADO: ANDERSON KLEYTON COSTA JEZLER
Advogado(s): MATEUS TEIXEIRA DE MEDEIROS (OAB:BA43423), LUCIANA CARVALHO LEAL (OAB:BA57407)
INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DECISÃO
Face a nova sistemática do CPC/2015, a execução de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública, fundada em
título judicial, passou a seguir o rito do cumprimento de sentença, regulado pelos artigos 534 a 535, e não há qualquer prejuízo
as partes com a aplicação da nova regra.
Nesse sentido, em virtude da divergência de cálculos apresentadas pelas partes, exige-se a necessidade de realização da prova
pericial para o feito caminhar regularmente.
Ante o exposto, mediante sorteio eletrônico, nomeio o Sr. ANTÔNIO DE SOUZA VAZ FILHO, CRCBA - 40-793/O, cadastrado no
Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para servir como Perito do Juízo, o qual deverá
ser intimado.
Fixo o prazo para apresentação do laudo em 45 (quarenta e cinco) dias.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em 05 (cinco) dias, que deverão ser encaminhados com os quesitos do Juízo.
Intime-se o Sr. Perito para assinar, devolver o termo de compromisso e receber a senha de acesso aos autos digitais.
Apresento como quesitos:
1- Quais os cálculos devidos diante da determinação judicial e da legislação pertinente devidamente discriminados?
2- As planilhas apresentadas atenderam aos comandos judicial e legal?
3- Quais divergências foram identificadas individualmente?
Arbitro os honorários de acordo com a tabela de honorários constantes da resolução CM-01/2011, a serem pagos após a entrega
do laudo.
Decorrido o prazo assinado para a entrega do laudo, retornem os autos conclusos.
P.I.
Serve a presente como mandado/ofício.