TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.260 - Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
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SENTENÇA
Trata-se de ação de ALIMENTOS intentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em defesa dos interesses de AYAN LUCAS FERREIRA SILVA, representado por CLAUDICE FERREIRA DOS SANTOS em face de LUCIANO SILVA SANTOS.
O Ministério Público requereu a extinção do feito em razão da litispendência detectada.
É breve o relatório. DECIDO.
Trata-se de análise sobre a ocorrência de litispendência do presente feito com mandado de segurança interposto no juízo cível.
O art. 377 do CPC, dispõe em seus parágrafos que:
§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
§ 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Verifico que o presente é idêntico ao processo nº 8000404-89.2018.8.05.0220. No referido processo constam as mesmas partes; a
mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Sendo o mencionado processo anterior a este, o segundo deve ser extinto em detrimento do primeiro.
Assim sendo, imperiosa a extinção do presente feito, em razão da litispendência constatada, com fundamento no artigo 485, V do CPC.
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fulcro no artigo 485, V, do CPC.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Operado o trânsito, dar baixa e arquivar.
Santa Cruz Cabrália, 19 de Janeiro de 2023.
TARCÍSIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
DESPACHO
8001006-12.2020.8.05.0220 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Requerente: M. D. S. S.
Advogado: Fernanda Souza Dalbem (OAB:BA62470)
Requerente: H. S. V.
Advogado: Fernanda Souza Dalbem (OAB:BA62470)
Advogado: Luiza Fabricia Alves De Oliveira Marques (OAB:BA54012)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
________________________________________
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS n. 8001006-12.2020.8.05.0220
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
REQUERENTE: MARELICE DOS SANTOS SALES e outros
Advogado(s): FERNANDA SOUZA DALBEM registrado(a) civilmente como FERNANDA SOUZA DALBEM (OAB:BA62470), LUIZA
FABRICIA ALVES DE OLIVEIRA MARQUES (OAB:BA54012)
Advogado(s):
DESPACHO
Ao exequente para se manifestar sobre a justificativa, no prazo legal.
Após, ao Ministério Público.
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, 17 de janeiro de 2023.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias
JUIZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
DESPACHO
8000263-75.2015.8.05.0220 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Autor: A. S. B.
Advogado: Maria Olivia Stoco (OAB:BA30509)
Advogado: Ernanda Lucia Machado Faria Saffran (OAB:BA19431)
Advogado: Mariane Da Costa Teixeira (OAB:BA45676)