TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.259 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
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Cumpra-se.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 14 de dezembro de 2022.
Leonardo Santos Vieira Coelho
JUIZ DE DIREITO
TAF
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8014339-49.2022.8.05.0256 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Maria Aparecida Chaves Pereira
Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002)
Reu: Imobiliaria Brilho Do Sol Ltda - Me
Reu: Vilma Soares Pereira Da Rocha
Reu: Cláudia Maria Fraga Barreto
Intimação:
Autos n. 8014339-49.2022.8.05.0256
Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais
Autora: MARIA APARECIDA CHAVES PEREIRA
Réus: IMOBILIARIA BRILHO DO SOL LTDA - ME e outros (2)
Vistos.
Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98
e 99 do NCPC.
Cite-se o(a) réu(é) acerca do teor da inicial, advertindo-o(a) que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, nos
termos do art. 335 do NCPC. Conste a advertência prevista no art. 344 do NCPC.
Na mesma oportunidade, designo audiência de conciliação para data oportunamente marcada pela secretaria, conforme disponibilidade de pauta, ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que deverá ser realizado pelo
sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize.
Registra-se que caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: ht tps //guest.lifesizecloudc om /3400156; contudo, caso utilize celular/tablete ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3400156. Em qualquer dos casos, os atores
processuais deverão acessar o link no dia e hora designados, podendo a parte que se apresenta em situação de vulnerabilidade
digital fazer-se presente no prédio do fórum de Teixeira e Freitas/BA, no dia e hora designados. a fim de participar do ato de
forma presencial.
Intimem-se às partes, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais
(Defensor Público). A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do NCPC).
A Secretaria deverá providenciar a citação/intimação do(a) réu(é), com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da
audiência (art. 695, § 2º, do NCPC), observando-se o disposto no artigo 247 do NCPC quanto ao procedimento, ressalvado o
consentimento das partes no sentido da abreviação do referido prazo.
Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso necessário.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 16 de dezembro de 2022.
Leonardo Santos Vieira Coelho
Juiz de Direito
AJR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8014500-59.2022.8.05.0256 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Cleider Lameira
Advogado: Amanda Luiza Vasconcelos Freitas (OAB:BA50429)
Reu: Valdemir Faustino Da Cruz
Intimação:
Autos n. 8014500-59.2022.8.05.0256
Ação Indenizatória
Autor: CLEIDER LAMEIRA
Réu: VALDEMIR FAUSTINO DA CRUZ