TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.259 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
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8005662-38.2021.8.05.0103 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: C. A. N. S.
Advogado: Jairo Vanderlei De Sant Ana (OAB:BA42930)
Requerido: D. A. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS
- ESTADO DA BAHIA AUTOS DE Nº: 8005662-38.2021.8.05.0103
CLASSE / ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) [Dissolução]
PARTE AUTORA: REQUERENTE: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO SANTOS
PARTE RÉ: REQUERIDO: DILMA ALVES DA SILVA
D E S PAC H O
Considerando a informação consignada no arrazoado de - ID 220332499 -, expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão de ID 127905673.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 9 de agosto de 2022
Helvécio Giudice de Argôllo
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8066541-26.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Inventariante: Monica Wagner Cardoso Da Silva
Advogado: Marcelle Menezes Maron (OAB:BA12078)
Herdeiro: Juracy Cardoso Da Silva Filho
Advogado: Marcelle Menezes Maron (OAB:BA12078)
Herdeiro: Maria Luisa Wagner Cardoso Da Silva Ferreira
Advogado: Marcelle Menezes Maron (OAB:BA12078)
Inventariado: Emilia Wagner Cardoso Da Silva
Despacho:
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS
- ESTADO DA BAHIA AUTOS DE Nº: 8066541-26.2021.8.05.0001
CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Administração de herança]
PARTE AUTORA: INVENTARIANTE: MONICA WAGNER CARDOSO DA SILVA
HERDEIRO: JURACY CARDOSO DA SILVA FILHO, MARIA LUISA WAGNER CARDOSO DA SILVA FERREIRA
PARTE RÉ: INVENTARIADO: EMILIA WAGNER CARDOSO DA SILVA
D E S PAC H O
1. Cuida-se do Inventário e Partilha dos bens deixados pela falecida Emília Wagner Cardoso da Silva, cujo óbito ocorreu em
06.02.2021, como se observa na certidão constante nos autos – ID 115095178, sendo Inventariante MÔNICA WAGNER CARDOSO DA SILVA, que é sua filha - ID 123147900 -.
2. Intime-se a Inventariante para cumprir as determinação consignada no o item 2 do despacho de ID 188564775.
3. Providencie a Secretaria citar os herdeiros, conforme já determinado no aludido despacho.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 9 de agosto de 2022
Helvécio Giudice de Argôllo
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8003911-79.2022.8.05.0103 Execução De Título Judicial