TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.229 - Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MIGUEL CALMON
INTIMAÇÃO
8000226-06.2021.8.05.0166 Perda Ou Suspensão Do Poder Familiar
Jurisdição: Miguel Calmon
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerido: Patricia De Jesus Campos
Advogado: Antonio Soares Da Silva Neto (OAB:BA51972)
Requerido: Adilio Dos Santos Silva
Advogado: Antonio Soares Da Silva Neto (OAB:BA51972)
Testemunha: Ndiane Gomes Da Silva
Testemunha: Alertiney Gonçalves De Miranda
Testemunha: Quiele Gonçalves Da Silva Sampaio
Testemunha: Tahiana Santos Oliveira
Testemunha: Francielle Da Silva Timóteo
Testemunha: Adriana G. Aguiar Fontes
Testemunha: Maria Vênus Da C. Santos
Terceiro Interessado: Creas De Miguel Calmon
Terceiro Interessado: Unidade Regional Institucional De Acolhimento Para Crianças E Adolescentes Piritiba - Bahia
Terceiro Interessado: Galbenia Miranda Dias Grassi
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MIGUEL CALMON
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Processo: PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR n. 8000226-06.2021.8.05.0166
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MIGUEL CALMON
REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REQUERIDO: PATRICIA DE JESUS CAMPOS e outros
Advogado(s): ANTONIO SOARES DA SILVA NETO (OAB:BA51972)
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de destituição do poder familiar proposta pelo Ministério Público em face de PATRÍCIA DE JESUS CAMPOS e ADÍLIO
DOS SANTOS SILVA
Na sentença de Id. 203326217, foi decretada a perda do poder familiar de PATRÍCIA DE JESUS CAMPOS e ADÍLIO DOS SANTOS
SILVA em relação à TIAGO CAMPOS SILVA e RAFAEL CAMPOS SILVA, bem como determinada a inclusão dos menores no Cadastro
de Adoção.
Em audiência de Id. 241838483, foi deferida a guarda provisória do adolescente Tiago Campos Silva, a seus tios, Alexsandro de Jesus
Campos e. Jaciene Maria Barros, mas sem retirá-lo, por ora, do cadastro de adoção.
O resultado do exame de DNA solicitado por ROQUE MARIO DOS SANTOS MACHADO constatou que este não é pai biológico de
RAFAEL CAMPOS SILVA. No entanto, no ofício de Id. 276862008, ROQUE informou que deseja ter a guarda do menor.
O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pela necessidade de ser aberto novo procedimento a fim de apurar a viabilidade de
concessão de guarda.
É o relatório.
Considerando que o presente feito aguarda somente que a genitora biológica seja intimada da sentença para transitar em julgado e
que o objeto da demanda é a perda do poder familiar, assiste razão ao Parquet quanto a necessidade de instauração de novo processo para apurar a viabilidade da concessão de guarda. Assim, não conheço do pedido de guarda formulada por meio do ofício de Id.
276862008.
Dê-se ciência ao Sr. Roque Mario dos Santos Machado quanto a necessidade de instauração de novo processo com pedido de guarda
com o cumprimento das formalidades previstas em lei caso deseje requerer a guarda de Rafael.
Certifique-se se foi realizado o contato com o Juízo Deprecado, conforme determinado no despacho de Id. 270391384, a fim de cobrar
o cumprimento e devolução da carta precatória expedida para intimação da genitora.
Expedientes necessários.
Intime-se. Cumpra-se.
Miguel Calmon/BA, data registrada no sistema.
GABRIEL IGLESES VEIGA
Juiz de Direito Substituto