TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.224 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022
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Marcio da Silva Oliveira
Juiz de direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8001712-65.2020.8.05.0229 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Requerente: Alzira Maria Da Silva
Advogado: Daniele De Andrade Santos (OAB:BA53718)
Advogado: Bruno Oliveira De Almeida (OAB:BA52192)
Requerente: Edna Maria Da Silva
Advogado: Daniele De Andrade Santos (OAB:BA53718)
Advogado: Bruno Oliveira De Almeida (OAB:BA52192)
Requerente: Zenilda Maria Da Silva Rosa
Advogado: Daniele De Andrade Santos (OAB:BA53718)
Advogado: Bruno Oliveira De Almeida (OAB:BA52192)
Requerente: Dinalva Maria Da Silva Souza
Advogado: Daniele De Andrade Santos (OAB:BA53718)
Advogado: Bruno Oliveira De Almeida (OAB:BA52192)
Requerente: Djalma Jose Da Silva
Advogado: Daniele De Andrade Santos (OAB:BA53718)
Advogado: Bruno Oliveira De Almeida (OAB:BA52192)
Requerente: Wilson Da Silva
Advogado: Daniele De Andrade Santos (OAB:BA53718)
Advogado: Bruno Oliveira De Almeida (OAB:BA52192)
Requerente: Sinesio Jose Da Silva
Advogado: Daniele De Andrade Santos (OAB:BA53718)
Advogado: Bruno Oliveira De Almeida (OAB:BA52192)
Requerente: Edson Jose Da Silva
Advogado: Daniele De Andrade Santos (OAB:BA53718)
Advogado: Bruno Oliveira De Almeida (OAB:BA52192)
Requerido: Espólio De Eufrosino José Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Santo Antonio de Jesus
1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail:
a@a c om
DESPACHO
Processo nº: 8001712-65.2020.8.05.0229
Classe - Assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) [Inventário e Partilha]
REQUERENTE: ALZIRA MARIA DA SILVA, EDNA MARIA DA SILVA, ZENILDA MARIA DA SILVA ROSA, DINALVA MARIA DA
SILVA SOUZA, DJALMA JOSE DA SILVA, WILSON DA SILVA, SINESIO JOSE DA SILVA, EDSON JOSE DA SILVA
REQUERIDO: ESPÓLIO DE EUFROSINO JOSÉ DA SILVA
Vistos e etc.
Trata-se de processo de inventário em que o inventariante nomeado, após determinação, apresentou as primeiras declarações.
Os herdeiros arrolam um único bem imóvel, contudo, do documento de ID 190808748, vê que a documentação de propriedade
carece de regularização, não tendo os documentos juntados com a inicial o condão de comprovar a atual propriedade do bem.
O juízo do inventário tem a função precípua de arrecadar os bens do falecido e efetivar a partilha, na forma legal, isto após o
recolhimento das custas e impostos. Para tanto a documentação deve ser apta e cabal, não cabendo a este juízo apurações ou
produção de provas outras, pelo que necessário o acionamento das vias ordinárias para a devida obtenção da regularização do
direito de propriedade, ou mesmo da posse, sob pena de violação a direitos de terceiros (proprietários registrais/possuidores).
Assim, não havendo da juntada da documentação hábil a possibilitar a continuidade do processo, julgo extinto o feito sem a
análise quanto ao mérito, isto nos termos do art. 485, VI, do CPC/15).
Nada obsta que os interessados, posteriormente, intentem novamente a ação de inventário, desde que munidos dos respectivos
títulos translativos de domínio dos imóveis outrora arrolados, ou mesmo no sentido de comprovada a posse.
Sem custas, deferindo neste ato a gratuidade da justiça.
Com o trânsito ao arquivo e a baixa nos registros.
Intime-se.
Santo Antonio de Jesus-BA, 7 de outubro de 2022
Marcio da Silva Oliveira
Juiz de direito