TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.222 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022
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4. INTIME-SE a parte requerente, por sua advogada constituída, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos, declaração
acerca de dependentes habilitados junto a previdência do falecido, sob pena de indeferimento da inicial, por se tratar de documento indispensável para propositura da ação, conforme disposto nos arts. 320 e 321, ambos do CPC;
5. Após, voltem-me os autos conclusos.
6. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., assinado e datado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0300375-72.2014.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Pedro Arthur Souza Aguiar Pinho
Advogado: Maria Auxiliadora Dos Santos (OAB:BA24907)
Terceiro Interessado: Laura Mariam Souza Aguiar
Reu: Hildegard De Oliveira Pinho
Advogado: Paulo Roberto Rodrigues Silva Junior (OAB:BA23894)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 0300375-72.2014.8.05.0146
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
AUTOR: PEDRO ARTHUR SOUZA AGUIAR PINHO, menor, representado por sua genitora, a Sra. LAURA MARIAM SOUZA
AGUIAR
RÉU: HILDEGARD DE OLIVEIRA PINHO
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL
Vistos, etc.
1. Considerando que o processo se encontra paralisado, sem qualquer impulso da parte, INTIME-SE a parte exequente, PESSOALMENTE, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender direito, bem como constituir
novo advogado, face a renúncia de ID 161954284, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos;
2. Deve o Oficial de Justiça que cumprir o mandado indagar à parte se ela tem ou não interesse no prosseguimento do feito,
certificando sua resposta, sempre que possível e orientando-a a cumprir o quanto determinado para evitar a extinção e o arquivamento do processo;
3. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como
MANDADO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, no endereço acima indicado, devendo o Cartório encaminhar o presente despacho à CEMAN, para o devido cumprimento;
4. Após o cumprimento do quanto determinado, com ou sem manifestação, caso em que o cartório certificará, voltem-me conclusos;
5. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8002874-82.2022.8.05.0146 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Maruilda Menezes De Souza
Advogado: Rodrigo Nunes Da Silva (OAB:BA23096)
Advogado: Glauber Rafael Dias Torres (OAB:BA56415)