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TJBA 14/10/2022 -Pág. 984 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 14/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.198 - Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Cad 2/ Página 984

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0038663-21.1991.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Baneb S.a.
Advogado: Max Belisario Coelho Machado (OAB:BA8317)
Advogado: Jussara Borges Nascimento (OAB:BA8679)
Executado: Comercial De Turismo Oriente Ltda - Me
Executado: Jose Arnaldo Lins De Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Jose Arnaldo Lins De Oliveira
Executado: Carlos Roberto Lins Cova
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0346835-67.2014.8.05.0001 Embargos À Execução
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: Consórcio Alusa Galvão Tomé
Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB:SP247093)
Advogado: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB:SP234318)
Advogado: Jessica Bueno Moreira Calil (OAB:SP343128)
Embargante: Alumini Engenharia Sa
Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB:SP247093)
Advogado: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB:SP234318)
Advogado: Jessica Bueno Moreira Calil (OAB:SP343128)
Embargante: Tome Engenharia Sa
Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB:SP247093)
Advogado: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB:SP234318)
Advogado: Jessica Bueno Moreira Calil (OAB:SP343128)
Embargante: Galvao Engenharia Sa
Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB:SP247093)
Advogado: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB:SP234318)
Advogado: Jessica Bueno Moreira Calil (OAB:SP343128)
Embargado: Brunu’s Rent A Car Ltda - Me
Advogado: Marcus Vinicius Almeida Carneiro (OAB:BA31889)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

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