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TJBA 13/10/2022 -Pág. 83 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 13/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.197 - Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022

Cad 4/ Página 83

Considerando a interposição do recurso de apelação de ID 8842990, bem como o lapso temporal decorrido e a previsão do término do
mandato da autora no ano de 2019, torno sem efeito o despacho retro e determino a intimação, pela imprensa, da impetrante para que
informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se possui interesse no prosseguimento do recurso interposto ante a possibilidade de desistência,
nos termos do art. 998 do CPC e à luz de princípios como o da cooperação.
Manifestando-se pela desistência, arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema.
Contudo, decorrido tal prazo, sem manifestação da impetrante ou na hipótese de esta aduzir o interesse na tramitação do aludido recurso, e haja vista as certidões de IDs 46937327 e 188216721, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com as
homenagens de estilo e as cautelas de praxe, evitando-se conclusões indevidas, nos moldes do art. 1.010, §3º, do CPC.
Antas/BA, data constante da assinatura eletrônica.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO
Juiz Substituto designado
(Decreto nº 677/2021)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
INTIMAÇÃO
8000201-72.2018.8.05.0012 Interdição/curatela
Jurisdição: Antas
Requerente: Maria Aurea Carvalho Oliveira
Advogado: Leticia De Jesus (OAB:BA54990)
Requerido: Katia Cristiane Carvalho Oliveira
Advogado: Eloina De Carvalho Menezes (OAB:BA58905)
Advogado: Cristiane Da Silva Moreira Dos Reis (OAB:BA32843)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
________________________________________
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)8000201-72.2018.8.05.0012
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
AUTOR:REQUERENTE: MARIA AUREA CARVALHO OLIVEIRA
Advogado(s) do reclamante: LETICIA DE JESUS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LETICIA DE JESUS
REU:REQUERIDO: KATIA CRISTIANE CARVALHO OLIVEIRA}
Advogado(s) do reclamado: CRISTIANE DA SILVA MOREIRA DOS REIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CRISTIANE DA
SILVA MOREIRA DOS REIS
DESPACHO(com força de mandado/ofício)
Vistos e etc.
Embora intimada acerca do múnus determinado, nos termos das certidões de IDs 140799142 e 216186723, a curadora CRISTIANE
DA SILVA MOREIRA DOS REIS restou silente, razão pela qual revogo a sua nomeação.
Em tempo, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, ante a ausência de Defensor Público lotado nesta Vara, nomeio a advogada ELOÍNA DE CARVALHO MENEZES para exercer o encargo de “curadora especial” da parte interditanda, na forma do artigo 72, parágrafo
único, do CPC, devendo apresentar resposta no prazo de lei.
Com ou sem a manifestação, sigam os autos para o Ministério Público.
Após, volvam os autos conclusos.
Antas/BA, data constante da assinatura eletrônica.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO
Juiz Substituto designado
(Decreto nº 677/2021)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
INTIMAÇÃO
8000366-51.2020.8.05.0012 Procedimento Comum Cível

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