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TJBA 29/09/2022 -Pág. 3578 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 29/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.188 - Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022

Cad 2/ Página 3578

Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 0506230-73.2017.8.05.0039
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Revisão]
AUTOR:TAINE ANDRADE DOS SANTOS
RÉU: Nome: HELDER AUGUSTO OLIVEIRA GONZAGA
Endereço: Travessa Tupinambás, n 72, 3 andar, Vila Rui Barbosa, SALVADOR - BA - CEP: 40430-040
DESPACHO
Vistos,etc.
Tendo em vista o Princípio da Cooperação, incumbe a parte trazer a esse Juízo informações, tal como o número de CPF do réu,
que possibilite a consulta aos sistemas disponíveis para obtenção do endereço do mesmo, tais como SISBAJUD, INFOJUD,
RENAJUD.
Cumpre registrar que a consulta ao sistema SIEL só é positiva, para obtenção de endereço, se a parte for eleitora da Comarca
de Camaçari.
Sendo assim, INDEFIRO o quanto requerido no ID 184057499.
Intime-se a parte para requerer o que entende de direito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de preclusão.
Camaçari (BA), 21 de julho de 2022.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8017308-09.2022.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Inventariante: Maria Analia Jesus Da Silva
Advogado: Agnaldo De Carvalho Lima (OAB:BA55462)
Requerido: Cesar Jesus Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8017308-09.2022.8.05.0039
CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Administração de herança]
AUTOR:MARIA ANALIA JESUS DA SILVA
RÉU: Nome: CESAR JESUS DA SILVA
Endereço: Rua Cardeal, 86, CASA, Camaçari de Dentro, CAMAçARI - BA - CEP: 42807-040
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o benefício da gratuidade, sob a responsabilidade de quem assim declara não possuir condições de arcar com os custos
processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua de família.
Inicialmente, cumpre destacar que, no que se refere a renúncia, segundo preceitua o artigo 1.806 do Código Civil, esta deve ser
feita de forma expressa, através de escritura pública ou por termo judicial.
Isto posto, nomeio Inventariante o(a) Requerente, Sr(a). MARIA ANALIA JESUS DA SILVA, sob compromisso, a ser prestado em
05 (cinco) dias, nos termos do art. 617, P. Único, do CPC.
No prazo de 20 (vinte) dias, preste as Primeiras Declarações, bem como, junte aos autos: 1) Certidões Débitos Tributários do(a)
falecido(a) das esferas Federal, Estadual e Municipal e 2) Certidão do Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados
do Registro Central de Testamentos On-Line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “w w w .censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I do NCPC).
Após tais providências, CITEM-SE e INTIMEM-SE, para os termos do inventário e partilha, as pessoas enumeradas no art. 626,
NCPC.

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