TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.188 - Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022
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Terceiro Interessado: Igor De Jesus Almeida
Requerido: Joao Ribeiro De Almeida
Requerido: Vanuza Anunciação De Jesus
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Camila Gomes Grisi
Requerido: Igor De Jesus Almeida
Advogado: Jayaman Barreto Lima (OAB:BA12373)
Despacho:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA
Processo: 0000432-80.2010.8.05.0219
Parte Autora: MARIA LAURA DAS MERCES ALMEIDA
Parte Ré: JOAO RIBEIRO DE ALMEIDA e outros
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o que consta na certidão de ID 239842666, chamo o feito à ordem para promover seu saneamento.
Assim, determino as seguintes providências:
a) Deverá a Secretaria excluir a atual causídica do PJE, considerando que não mais atua na assistência jurídica municipal;
b) Nomeio como perito judicial a psicóloga CAMILA GOMES GRISI, Registro Profissional 24214, para que realize estudo psicossocial
sobre o caso e encaminhe a este Juízo no prazo de 30 dias;
c) Nomeio como defensora dativa da parte autora a Dra LOUISE DE DEUS SILVA - OAB/BA 74.000, devendo o(a) causídico(a) ser
intimado(a) para informar se aceita o múnus no prazo de 05 dias.
d) Inclua-se a Dra JAYAMAN BARRETO LIMA como advogada da parte requerida, considerando sua nomeação em ID 8038282, intimando-a para apresentação de resposta no prazo legal.
e) Por fim, vistas ao Ministério Público pelo prazo de 15 dias.
Notifique(m)-se o(s) perito(s) nomeado(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe(m) se aceita(m) o encargo, devendo encaminhar declaração de aceitação, nos moldes do Anexo II da Resolução n. 17/2019 do TJBA. Ainda, fica(m) ciente(s) de que, para o
recebimento dos honorários periciais, devem ser observadas as regras previstas no art. 6º citada normativa.
O valor dos honorários será o constante na tabela oficial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, considerando tratar-se de parte
beneficiária da gratuidade judiciária.
Fica a Secretaria autorizada a providenciar a solicitação de pagamento dos honorários, após conclusão do trabalho do(a) referido(a)
auxiliar, observadas todas as formalidades exigidas.
Apenas após a adoção de todas as providências, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
INTIMAÇÃO
8000880-28.2021.8.05.0219 Curatela
Jurisdição: Santa Bárbara
Requerente: Alexandra Almeida Do Rosario
Advogado: Jayaman Barreto Lima (OAB:BA12373)
Requerido: Joselinda Ribeiro Soares
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTA BARBARA
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA
E-mail [email protected] Telefone (75) 3236-1158
ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO
Processo N°: 8000880-28.2021.8.05.0219
Destinatário (a): BEL(A) JAYAMAN BARRETO LIMA - OAB BA12373
SENHOR ADVOGADO (A)