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TJBA 15/09/2022 -Pág. 1194 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 15/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.178 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022

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ADV: ELOI CONTINI (OAB 51764/BA) - Processo 0015661-55.2010.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO DO
CONSUMIDOR - AUTOR: Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados
- RÉU: Triesta Comercial de Alimentos Ltda e outros - Vistos, etc. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, em caso positivo, indicar de forma precisa e efetiva as providências necessárias ao regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. P. I. Cumpra-se. Salvador
(BA), 05 de setembro de 2022 Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito VCS
ADV: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB 15664/BA), VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 40513/BA) - Processo
0509818-71.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Correção Monetária - AUTOR: Matheus dos Santos Nascimento - RÉU:
‘Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro Dpvat - Vistos, etc... Inicialmente, defiro a juntada de procuração (fls. 116/139),
devendo o Cartório realizar as alterações necessárias no cadastro do processo. Ademais, intime-se o i. Expert para indique nova
data para realização da perícia. Em seguida, intimem-se as partes dando conhecimento. Advirto a parte autora que o não comparecimento na data indicada para a perícia, sem justificativa documentalmente comprovada, importará no julgamento do feito
com base nas provas acostadas com a inicial e no exame médico eventualmente realizado pela Seguradora à época do pedido
administrativo. Cabe à parte autora apresentar todos os exames realizados e se apresentar trajando roupas folgadas, de modo a
facilitar o exame. P.I. Salvador (BA), 05 de setembro de 2022. Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito
ADV: EVELYN REICHE BACELAR VENTIM (OAB 26755/BA), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 43925/BA)
- Processo 0512422-68.2019.8.05.0001 - Procedimento Comum - Seguro - AUTOR: JADSON GUEDES DA SILVA - RÉU: ‘Companhia de Seguro Aliança da Bahia - Vistos, etc...Tendo em vista que as partes não foram intimadas em tempo hábil acerca da
perícia marcada à fl. 102, intime-se o i. Expert para que indique nova data para realização da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, intimem-se as partes dando conhecimento, devendo ser pessoal a intimação
da parte autora c om o quesitos do juízo, adoto os seguintes:1) A parte autora sofreu lesão diretamente decorrente de acidente
de trânsito?2) Qual foi a lesão sofrida pelo autor?3) A lesão provocou invalidez permanente? Se positivo, a invalidez é parcial
ou total?4) Qual é a extensão das perdas anatômicas ou funcionais decorrentes do acidente?5) A referida lesão é suscetível
de amenização proporcionada por alguma medida terapêutica?O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e
o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar (artigo 466, §2o, do Código de Processo Civil).Advirto a parte
autora que o não comparecimento na data indicada para a perícia, sem justificativa documentalmente comprovada, importará
no julgamento do feito com base nas provas acostadas com a inicial e no exame médico realizado pela Seguradora à época do
pedido administrativo. Cabe à parte autora apresentar todos os exames realizados e se apresentar trajando roupas folgadas, de
modo a facilitar o exame.Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco)
dias, independentemente de novo despacho.P. I. Cumpra-se. Salvador (BA), 05 de setembro de 2022 Itana Eça Menezes de
Luna Rezende Juíza de Direito
ADV: MAYER CHAGAS FLORES (OAB 22951/BA), LINAURO PEREIRA DE SOUZA NETO (OAB 33917/BA), ELENICE RODRIGUES RAMOS (OAB 38051/BA) - Processo 0517737-48.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTOR: VANDERSON UCHÔA DE CARVALHO - RÉU: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DA CIDADE DO
SALVADOR - Vistos, etc... Certifique o Cartório acerca da tempestividade da contestação apresentada pela parte ré às fls. 60/70.
Após, voltem os autos conclusos. Salvador (BA), 05 de setembro de 2022 Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito
ADV: JOSÉ OLIVEIRA COSTA FILHO (OAB 6176/BA) - Processo 0543383-26.2018.8.05.0001 - Liquidação por Arbitramento Alimentos - EXEQTE.: A. J. S. A. D. - EXECDO.: C. C. D. - Vistos, etc... Trata-se de ação cumprimento de sentença de obrigação
de fazer prevista em acordo em ação de divórcio homologado judicialmente. A Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia
(Lei nº. 10.845/07) dispõe que a competência para processar e julgar as ações concernentes ao direito de família cabe aos Juízes
da Vara de Família. Dessa forma, dada a incompetência deste Juízo para o processamento do feito, declino da competência para
uma das Varas de Família desta capital. Dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao setor de distribuição. Salvador
(BA), 05 de setembro de 2022 Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito AJRS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0102767-89.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Emerson Bonfim Brito De Andrade
Advogado: Getulio Barbosa De Oliveira (OAB:BA12979)
Interessado: Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrô-

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