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TJBA 15/09/2022 -Pág. 1182 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 15/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.178 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Cad 2/ Página 1182

autora para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. Salvador (BA),
13 de setembro de 2022. Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito
ADV: GODOFREDO DE SOUZA SANTOS (OAB 153A/BA) - Processo 0134476-55.2003.8.05.0001 - Habilitação - AUTOR: Banco
Itau Sa - RÉU: Gte Projetos e Construcoes Ltda - Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse processual pela perda superveniente do objeto, e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem honorários
sucumbenciais, pois incabíveis em sede de incidente processual (CPC, art. 85, § 1º). Publique-se. Após, arquivem-se os autos,
dando-se baixa na distribuição. Salvador(BA), 13 de setembro de 2022. Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito
ADV: DANILO DA SILVA AZEVEDO (OAB 5463/BA) - Processo 0141476-09.2003.8.05.0001 - Habilitação - AUTOR: Iplasba Comercio e Industria Ltda - RÉU: Gte Projetos e Construcoes Ltda - Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse processual
pela perda superveniente do objeto, e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem honorários sucumbenciais, pois incabíveis em sede de incidente processual (CPC, art. 85, § 1º). Publique-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Salvador(BA), 13 de setembro de 2022. Itana Eça Menezes de Luna Rezende
Juíza de Direito
ADV: LINDA MADALENA SOUZA ARAUJO (OAB 6576/BA) - Processo 0143579-86.2003.8.05.0001 - Habilitação - AUTOR:
Sanave Sa Nacional de Veiculos - RÉU: Gte Projetos e Construcoes Ltda - Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse
processual pela perda superveniente do objeto, e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso
VI, do CPC. Sem honorários sucumbenciais, pois incabíveis em sede de incidente processual (CPC, art. 85, § 1º). Publique-se.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Salvador(BA), 13 de setembro de 2022. Itana Eça Menezes de Luna
Rezende Juíza de Direito
ADV: MANOEL MENDES BRANDAO (OAB 4389/BA) - Processo 0143580-71.2003.8.05.0001 - Habilitação de Crédito - AUTOR:
A Luminaria Artigos Eletricos Ltda - RÉU: Gte Projetos e Construcoes Ltda - Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse
processual pela perda superveniente do objeto, e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso
VI, do CPC. Sem honorários sucumbenciais, pois incabíveis em sede de incidente processual (CPC, art. 85, § 1º). Publique-se.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Salvador(BA), 13 de setembro de 2022. Itana Eça Menezes de Luna
Rezende Juíza de Direito
ADV: CLOVIS GUSMÃO MELO (OAB 3719/BA) - Processo 0143593-70.2003.8.05.0001 - Habilitação - AUTOR: Sepa Industria
e Comercio Ltda - RÉU: Gte Projetos e Construcoes Ltda - Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse processual pela
perda superveniente do objeto, e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem
honorários sucumbenciais, pois incabíveis em sede de incidente processual (CPC, art. 85, § 1º). Publique-se. Após, arquivem-se
os autos, dando-se baixa na distribuição. Salvador(BA), 13 de setembro de 2022. Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza
de Direito
ADV: ANTONIO JOSE DE FARIAS SIMOES (OAB 4316/BA) - Processo 0156226-16.2003.8.05.0001 - Habilitação - AUTOR:
Impermax Impermeabilizacoes e Construcoes Ltda - RÉU: Gte Projetos e Construcoes Ltda - Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse processual pela perda superveniente do objeto, e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos
do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem honorários sucumbenciais, pois incabíveis em sede de incidente processual (CPC, art. 85, §
1º). Publique-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Salvador(BA), 13 de setembro de 2022. Itana Eça
Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito
ADV: ADALBERTO COSTA DE BORBA (OAB 1926/BA) - Processo 0156236-60.2003.8.05.0001 - Habilitação - AUTOR: Jose
Augusto Silva - RÉU: Gte Projetos e Construcoes Ltda - Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse processual pela
perda superveniente do objeto, e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem
honorários sucumbenciais, pois incabíveis em sede de incidente processual (CPC, art. 85, § 1º). Publique-se. Após, arquivem-se
os autos, dando-se baixa na distribuição. Salvador(BA), 13 de setembro de 2022. Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza
de Direito
ADV: ANTONIO ADILSON AZEVEDO SOUZA (OAB 3299/BA) - Processo 0156243-52.2003.8.05.0001 - Habilitação - AUTOR:
Nema Engenharia de Instalacoes Ltda - RÉU: Gte Projetos e Construcoes Ltda - Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse processual pela perda superveniente do objeto, e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
inciso VI, do CPC. Sem honorários sucumbenciais, pois incabíveis em sede de incidente processual (CPC, art. 85, § 1º). Publique-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Salvador(BA), 13 de setembro de 2022. Itana Eça Menezes
de Luna Rezende Juíza de Direito
ADV: EDSON DA SILVA GOES (OAB 4143/BA) - Processo 0156247-89.2003.8.05.0001 - Habilitação - AUTOR: Paulo Teles
Filho - RÉU: Gte Projetos e Construcoes Ltda - Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse processual pela perda superveniente do objeto, e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem honorários
sucumbenciais, pois incabíveis em sede de incidente processual (CPC, art. 85, § 1º). Publique-se. Após, arquivem-se os autos,
dando-se baixa na distribuição. Salvador(BA), 13 de setembro de 2022. Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE

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