TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.177 - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022
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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO
0501435-57.2016.8.05.0201 Notificação
Jurisdição: Porto Seguro
Notificante: Restaurante E Bar Fornalha’s Ltda
Advogado: Rodrigo De Araujo Santana (OAB:BA26490)
Notificado: Nerivaldo Vilela Souto
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO
8001088-37.2019.8.05.0201 Notificação
Jurisdição: Porto Seguro
Notificante: Quaresmeiras Participacoes Ltda
Advogado: Maria Celia De Castro Bahia (OAB:MG27406)
Notificado: Bahia Beach Empreendimentos Imobiliarios E Hotelaria S.a.
Advogado: Loredano Aleixo Pereira Dos Santos Junior (OAB:BA913-A)
Advogado: Angelo Nunes Sindona (OAB:SP330655)
Ato Ordinatório:
COMARCA PORTO SEGURO-BA
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993
Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA
PROCESSO: 8001088-37.2019.8.05.0201
CLASSE: NOTIFICAÇÃO (1725)
AUTOR: QUARESMEIRAS PARTICIPACOES LTDA
RÉU: BAHIA BEACH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E HOTELARIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se o(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas
judiciais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE em anexo.