TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.174 - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 8135708-96.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : [Vícios de Construção, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Requerente : AUTOR: JULIO FIGUEIRA
Requerido : REU: CONSTRUTORA TENDA S/A
DESPACHO
Defiro a gratuidade da justiça.
A audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC será designada caso ambas as partes sinalizem efetivo interesse a respeito.
Cite-se a parte Ré para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de revelia.
Atribuo a presente o efeito de carta/mandado, devendo a parte Ré ser citada através do Domicílio Eletrônico, nos termos do Decreto Judiciário nº 61 de 02.02.2021 e Portaria Conjunta nº CGJ/CCI – GSEC, caso previamente cadastrada.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS
Juíza de Direito
alpv
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8127862-28.2022.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Bastos & Pacheco Advogados Associados
Advogado: Renata Bastos Brito Lapa (OAB:BA26226)
Advogado: Thiago Muniz Ferreira Pacheco (OAB:BA26357)
Requerido: Arlinda Maria De Oliveira Tavares
Terceiro Interessado: Marcia Virginia De Oliveira Tavares E Araujo
Terceiro Interessado: Paulo Roberto Moraes De Araujo
Terceiro Interessado: Ana Elisa De Oliveira Tavares
Advogado: Taise Neves Batista Reis (OAB:BA25171)
Terceiro Interessado: Noe Tavares Neto
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 8127862-28.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : [Honorários Advocatícios]
Requerente : REQUERENTE: BASTOS & PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Requerido : REQUERIDO: ARLINDA MARIA DE OLIVEIRA TAVARES
SENTENÇA
Determino o arquivamento do feito por inadequação da via eleita, considerando que trata exclusivamente de petição intermediária equivocadamente distribuída pela parte interessada, ao invés de protocolada no feito respectivo.
Intimem-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS
Juíza de Direito