TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.156 - Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 5688
Assunto: [Liminar]
Autor: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Réu: CONSTRUTORA GOLDENFISC LTDA - ME
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Decreto a revelia do réu, nomeando como Curador Especial Defensor Público Estadual com atuação nesta Vara, o qual deverá
ser intimado a apresentar defesa, no prazo de lei, atentando-se ao disposto no art. 341, parágrafo único, do CPC.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 10 de agosto de 2022
Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8004482-23.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Menor: R. R. V. D. S.
Advogado: Flavio Vinicius Nunes Ferreira Gomes Tavares (OAB:BA57321)
Menor: R. S. V. D. S.
Advogado: Flavio Vinicius Nunes Ferreira Gomes Tavares (OAB:BA57321)
Menor: R. S. V. D. S.
Advogado: Flavio Vinicius Nunes Ferreira Gomes Tavares (OAB:BA57321)
Interessado: Diana Soraia Vieira E Silva
Advogado: Flavio Vinicius Nunes Ferreira Gomes Tavares (OAB:BA57321)
Reu: Companhia De Seguros Previdencia Do Sul
Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB:RS13449)
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 8004482-23.2019.8.05.0146
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores, Seguro, Prescrição e Decadência]
Autor: R. R. V. D. S. e outros (3)
Réu: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL
Vistos e etc.
Conforme o disposto no art.1º do Decreto Judiciário 867, de 26 de setembro de 2016, as despesas de serviços de pesquisas aos
meios informatizados, devem ser recolhidas antecipadamente à prática do ato.
Intime-se a parte autora para comprovar o prévio recolhimento das custas relativa à realização dos atos requerido em ID nº
83622078, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 7 de abril de 2021
Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8004482-23.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Menor: R. R. V. D. S.
Advogado: Flavio Vinicius Nunes Ferreira Gomes Tavares (OAB:BA57321)
Menor: R. S. V. D. S.
Advogado: Flavio Vinicius Nunes Ferreira Gomes Tavares (OAB:BA57321)
Menor: R. S. V. D. S.
Advogado: Flavio Vinicius Nunes Ferreira Gomes Tavares (OAB:BA57321)
Interessado: Diana Soraia Vieira E Silva