TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3138 - Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022
Cad 3/ Página 723
AUTOR: JOSETE FONTES DOS SANTOS
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento Conjunto 06/2016 - CGJ/CCI, pratiquei o ato processual abaixo:
Considerando as disposições do Decreto 211/2020 e Ato Normativo Conjunto 20/2020, que adaptou procedimentos no âmbito do
Judiciário para assegurar a manutenção dos seus serviços em harmonia com as medidas locais de prevenção do contágio pelo novo
Coronavírus (COVID -19), FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO para o dia 07/10/21 às 09:40hrs. Intime-se
as partes para tomarem conhecimento da forma de acesso a sala virtual, através da certidão constante nos autos. Dias D’Ávila, 1 de
setembro de 2021. Eu, Bel. Ubirajara Souza Santos, Diretor de secretaria, digitei e assinei eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D’ÁVILA
INTIMAÇÃO
8000977-75.2021.8.05.0074 Monitória
Jurisdição: Dias D’avila
Autor: Empresa Brasileira De Tecnologia E Administracao De Convenios Haag S.a.
Advogado: Daniel De Andrade Neto (OAB:SP220265)
Reu: Municipio De Dias Davila
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE DIAS D’ÁVILA
Praça dos Três Poderes, s/n, Lessa Ribeiro, Dias D’Ávila-BA, Tel. (71) 3625-1627, E-mail: [email protected]
Despacho
Processo: 8000977-75.2021.8.05.0074
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRACAO DE CONVENIOS HAAG S.A.
REU: MUNICIPIO DE DIAS DAVILA
R.H.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita,
sem eficácia de título executivo, apresentando-se, portanto, plenamente cabível a ação monitória para o fim colimado.
Desta feita, com lastro nos artigos 700 a 702 do Novo Código de Processo Civil, defiro a expedição de mandado, com o prazo de 15
dias, para pagamento da importância descrita na petição inicial, bem como de honorários advocatícios, fixados legalmente no percentual de 5% sobre o valor da causa (artigo 701 do NCPC).
Fica ressalvado que em caso de pagamento espontâneo do débito, ficará o réu isento de custas.
Faça-se ainda constar do mandado a advertência de que, dentro do prazo de 15 dias, poderá o réu oferecer embargos, independentemente de garantia prévia do juízo, e que, não efetuado o pagamento do débito ou não havendo a interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial.
Diligências e intimações necessárias.
Dias D´Ávila, 02 de junho de 2021.
Bel. Josemar Dias Cerqueira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D’ÁVILA
DESPACHO
8001597-24.2020.8.05.0074 Ação Popular
Jurisdição: Dias D’avila
Autor: Almelina Costa
Advogado: Rena Conceicao Dos Santos (OAB:BA59516)
Advogado: Arismaria De Jesus Santos (OAB:BA48627)
Autor: Geilda Lisboa Da Silva
Advogado: Rena Conceicao Dos Santos (OAB:BA59516)
Advogado: Arismaria De Jesus Santos (OAB:BA48627)
Autor: Maria Roquelina Simas Cerqueira
Advogado: Arismaria De Jesus Santos (OAB:BA48627)
Advogado: Rena Conceicao Dos Santos (OAB:BA59516)