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TJBA 11/07/2022 -Pág. 2078 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 11/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.133 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022

Cad 2/ Página 2078

prazo para interposição de recurso pelo exequente. Demais intimações necessárias na forma da lei. Camacari(BA), 05 de julho
de 2022. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI (OAB 959595/BA) - Processo 0761780-68.2014.8.05.0039 - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Fazenda Pública do Município de Camaçari - RÉU: LUIZ CARLOS
PACHECO - Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, IV,
do Código de Processo Civil. Arquive-se os autos, sem custas, com a devida baixa na distribuição, haja vista a renúncia ao prazo
para interposição de recurso pelo exequente. Intimações necessárias na forma da lei. Camacari(BA), 05 de julho de 2022. César
Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI (OAB 959595/BA) - Processo 0761929-80.2013.8.05.0039 - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Fazenda Pública do Município de Camaçari - RÉU: ELIZA MARIA
CARLOS FREITAS - Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art.
924, IV, do Código de Processo Civil. Arquive-se os autos, sem custas, com a devida baixa na distribuição, haja vista a renúncia
ao prazo para interposição de recurso pelo exequente. Intimações necessárias na forma da lei. Camacari(BA), 05 de julho de
2022. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI (OAB 959595/BA) - Processo 0762123-80.2013.8.05.0039 - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Fazenda Pública do Município de Camaçari - RÉU: ASSEMBLEIA
DE DEUS - Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, III,
do Código de Processo Civil. Proceda-se o arquivamento dos autos, sem custas, com a devida baixa na distribuição, haja vista a
renúncia ao prazo para interposição de recurso pelo exequente. Demais intimações necessárias na forma da lei. Camacari(BA),
05 de julho de 2022. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI (OAB 959595/BA) - Processo 0762214-74.2013.8.05.0039 - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Fazenda Pública do Município de Camaçari - RÉU: FRANCISCO
DANTAS DE PAIVA - Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art.
924, IV, do Código de Processo Civil. Arquive-se os autos, sem custas, com a devida baixa na distribuição, haja vista a renúncia
ao prazo para interposição de recurso pelo exequente. Intimações necessárias na forma da lei. Camacari(BA), 05 de julho de
2022. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI (OAB 959595/BA) - Processo 0762248-11.2013.8.05.0039 - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Fazenda Pública do Município de Camaçari - RÉU: ANTONIO VENTURA FILHO - Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924,
III, do Código de Processo Civil. Proceda-se o arquivamento dos autos, sem custas, com a devida baixa na distribuição, haja vista
a renúncia ao prazo para interposição de recurso pelo exequente. Demais intimações necessárias na forma da lei. Camacari(BA),
05 de julho de 2022. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI (OAB 959595/BA) - Processo 0762420-43.2013.8.05.0039 - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Fazenda Pública do Município de Camaçari - RÉU: DJANIRA ALVES
DOS SANTOS - Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924,
IV, do Código de Processo Civil. Arquive-se os autos, sem custas, com a devida baixa na distribuição, haja vista a renúncia ao
prazo para interposição de recurso pelo exequente. Intimações necessárias na forma da lei. Camacari(BA), 05 de julho de 2022.
César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI (OAB 959595/BA) - Processo 0762548-64.2014.8.05.0039 - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Fazenda Pública do Município de Camaçari - RÉU: JACIRA DA
CONCEICAO VAZ SANTOS - Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, IV, do Código de Processo Civil. Arquive-se os autos, sem custas, com a devida baixa na distribuição, haja vista
a renúncia ao prazo para interposição de recurso pelo exequente. Intimações necessárias na forma da lei. Camacari(BA), 05 de
julho de 2022. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI (OAB 959595/BA) - Processo 0762607-36.2013.8.05.0039 - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Fazenda Pública do Município de Camaçari - RÉU: OSCAR SOUZA
SILVA - Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, IV, do
Código de Processo Civil. Arquive-se os autos, sem custas, com a devida baixa na distribuição, haja vista a renúncia ao prazo
para interposição de recurso pelo exequente. Intimações necessárias na forma da lei. Camacari(BA), 05 de julho de 2022. César
Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI (OAB 959595/BA) - Processo 0762666-92.2014.8.05.0039 - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Fazenda Pública do Município de Camaçari - RÉU: JOSE VALTER
DOS REIS MACEDO - Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do
art. 924, IV, do Código de Processo Civil. Arquive-se os autos, sem custas, com a devida baixa na distribuição, haja vista a renúncia ao prazo para interposição de recurso pelo exequente. Intimações necessárias na forma da lei. Camacari(BA), 05 de julho de
2022. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito

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