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TJBA 11/07/2022 -Pág. 2008 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 11/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.133- Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022

Cad 4/ Página 2008

Santa Rita de Cássia - BA, data e assinatura digitais.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
0000955-38.2014.8.05.0224 Interdição/curatela
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Requerente: Maria Valdeci Dias Dos Santos
Advogado: Arnaldo Rocha Serpa Filho (OAB:BA42136)
Requerente: Ceci Dias Dos Santos
Requerido: Este Juizo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTA RITA DE CÁSSIA
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA
Praça Ruy Barbosa, nº 303 - Centro – CEP 47.150-000
[email protected] - Telefone: (77) 3625-1104
Processo nº:
0000955-38.2014.8.05.0224
Classe - Assunto:
INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Tutela e Curatela]
Pólo Ativo:
REQUERENTE: MARIA VALDECI DIAS DOS SANTOS, CECI DIAS DOS SANTOS
Pólo Passivo:
REQUERIDO: ESTE JUIZO
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 0000955-38.2014.8.05.0224
Com base no provimento conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, intime-se a parte autora por seu advogado para a regularização da
representação processual do interditando(a), onde participará da Semana de Avaliação Pericial Multidisciplinar, somente os
processos que ostentem manifestação expressa das partes pelo prosseguimento do feito,,tornando-as aptas para o julgamento
de mérito, podendo apresentar quesitos ao perito, conforme previsto nos termos do art. 465, §1º, III do CPC. A atualização dos
contatos de telefone e e-mail, garantindo que os psicólogos e assistentes sociais conseguirão estabelecer contato com êxito,
podendo ser adotada a minuta conforme o caso.
Santa Rita de Cássia, 04 de julho de 2022.
Rogério Milhomens da Silva
Escrivão designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
0000938-36.2013.8.05.0224 Tutela E Curatela - Remoção E Dispensa
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Requerente: Silvana Neri Batista
Advogado: Maira Batista Miclos (OAB:BA35421)
Requerido: J. D. C. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTA RITA DE CÁSSIA
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA
Praça Ruy Barbosa, nº 303 - Centro – CEP 47.150-000
[email protected] - Telefone: (77) 3625-1104
Processo nº:
0000938-36.2013.8.05.0224
Classe - Assunto:
TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA (1122) - [Tutela e Curatela]
Pólo Ativo:
REQUERENTE: SILVANA NERI BATISTA
Pólo Passivo:
REQUERIDO: J. D. C. B.
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO

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