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TJBA 03/06/2022 -Pág. 2325 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Cad 4/ Página 2325

DESPACHO
PROCESSO N.º:8000710-71.2022.8.05.0235
PARTE AUTORA: ARNOLDO CELSO MARQUES GUERRA
PARTE RÉ: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE
Vistos, etc.
Promova a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentação de regular documento de mandato por instrumento público, inclusive, em que haja outorga de poderes para ajuizamento desta ação, vez que os poderes conferidos no documento de id. 201609372,
outorgados há mais de 11 (onze) anos, objetivaram precipuamente a alienação do imóvel.
Na oportunidade, acoste aos autos documento de identificação pessoal do mandatário (RG/CNH/CTPS).
No memso promova, promova o autor a comprovação da incapacidade economica para arcar com as custas do processo.
Fica a parte autora cientificada que, eventual decurso de prazo sem manifestação ensejará a extinção do feito.
A parte autora deverá ser intimada por seu patrono, e este por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
São Francisco do Conde, 01 de junho de 2022.
Emília Gondim Teixeira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
DESPACHO
8000512-39.2019.8.05.0235 Inventário
Jurisdição: São Francisco Do Conde
Herdeiro: Sueli Macedo Mirante Dacruz
Advogado: Rosimeire Dos Santos Bastos Da Silva (OAB:BA27023)
Herdeiro: Lucia Macedo Mirante
Advogado: Rosimeire Dos Santos Bastos Da Silva (OAB:BA27023)
Inventariante: Rogerio Macedo De Mirante
Advogado: Rosimeire Dos Santos Bastos Da Silva (OAB:BA27023)
Herdeiro: Luciene Macedo De Mirante
Advogado: Rosimeire Dos Santos Bastos Da Silva (OAB:BA27023)
Herdeiro: Maria Francisca Alves De Jesus
Advogado: Rosimeire Dos Santos Bastos Da Silva (OAB:BA27023)
Inventariado: Levi De Sa Mirante
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS
Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia
Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000
PROCESSO N.º:8000512-39.2019.8.05.0235
PARTE AUTORA: HERDEIRO: SUELI MACEDO MIRANTE DACRUZ, LUCIA MACEDO MIRANTE, LUCIENE MACEDO DE MIRANTE, MARIA FRANCISCA ALVES DE JESUS
INVENTARIANTE: ROGERIO MACEDO DE MIRANTE
PARTE RÉ: INVENTARIADO: LEVI DE SA MIRANTE
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de inventário/arrolamento em que intimada para apresentar as certidões negativos de tributos federais, estaduais e
municipais, a inventariante deixou de cumprir com a determinação.
Promova a inventariante o cumprimento da exigência legal no prazo de 30 dias, sob pena de configurar o abandono da causa.
Publique-se
São Francisco do Conde, 26 de novembro de 2021.
Emília Gondim Teixeira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO

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