TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.107 - Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022
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prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento (art. 523, § 1º, CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se.
ADV: NILTON LACERDA DA SILVA (OAB 40213/BA), EDUARDO SILVA LEMOS (OAB 24133/BA), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP) - Processo 0513348-20.2017.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Disal Administradora de Consórcios Ltda - RÉU: RAIMUNDO COSME DOS SANTOS - Do exposto,
REJEITO os embargos de declaração, não havendo omissões a serem declaradas na sentença, que deverá permanecer tal
como se acha originariamente lançada. Publique-se. Intimem-se.
ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 1110A/BA) - Processo 0514677-67.2017.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AUTOR: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. - RÉU: HERBERT SANCHES DOS
SANTOS - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: intime-se a parte
exequente para se manifestar acerca dos documentos de fls. 114-124. Prazo: 10(dez) dias. Salvador/BA, 26 de maio de 2022.
ADV: RAFAEL DE ALMEIDA ABREU (OAB 19829/CE), EDUARDO LIMA CONCEIÇÃO (OAB 30378/BA) - Processo 052492245.2014.8.05.0001 - Exibição - Liminar - AUTORA: DANIELE DE JESUS SANTOS - RÉU: ESPLANADA BRASIL SA LOJAS DE
DEPARTAMENTO - Proceda-se à intimação pessoal da parte autora ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo
de 5 (cinco) dias, para promover a medida necessária ao impulso do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de
mérito, nos termos do art. 485, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório,
vindo-me conclusos.
ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 47095/BA) - Processo 0527753-66.2014.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - EXEQTE.: IRESOLVE CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - IRESOLVE CIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - EXECDO.: PATRICIA DA CONCEIÇÃO RAMOS ME (COMERCIAL
ARIEL) - PATRICIA DA CONCEICAO RAMOS - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato
processual abaixo: Nesta data procedi a alteração do polo ativo da presente demanda conforme determinado em Despacho de
fls. 165.
ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 47095/BA) - Processo 0527753-66.2014.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - EXEQTE.: IRESOLVE CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - IRESOLVE CIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - EXECDO.: PATRICIA DA CONCEIÇÃO RAMOS ME (COMERCIAL
ARIEL) - PATRICIA DA CONCEICAO RAMOS - Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 dias, informar ao Juízo
o valor atualizado do débito, para possibilitar a penhora requerida. No mesmo prazo, deve a Exequente colacionar instrumento
de mandato atualizado, em face da vigência da procuração juntada às fls. 137/142 e 158/163 à época da sua apresentação. P.I.
ADV: JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 29569/BA), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB 15664/BA) - Processo
0529284-56.2015.8.05.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: ROBERLANDO MARTINS DOS SANTOS REQUERIDO: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Vistos, etc. Redesigno perícia para o dia 16 de julho de 2022. O ato será
realizado por ordem de chegada, de 08:00h até 12:00h, no consultório da Perita Judicial, a médica Drª Fernanda Amália Ramos
de Carvalho, CRM/BA 028643, com endereço profissional na Rua Ewerton Visco, 290, Edf. Boulevard Side Empresarial, sala
1010, Caminho das Árvores. Mantidos os demais termos da decisão de fls. 152/153, salvo no que tange à intimação pessoal,
haja vista que, à fl. 168, o próprio autor requereu a sua dispensa. Esteja o acionante ciente que, em hipótese de ausência injustificada, não será designada nova perícia e o feito será julgado no estado em que se encontra. P.I.
ADV: JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 29569/BA) - Processo 0539617-33.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum
- Seguro - AUTOR: JOSE NILDO SANTOS LEAL - RÉU: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Suscitado Conflito Negativo de
Competência - decisão de fls. 23/24
ADV: JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 29569/BA) - Processo 0539617-33.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum Seguro - AUTOR: JOSE NILDO SANTOS LEAL - RÉU: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Tendo em vista o julgamento do
conflito de competência suscitado, proceda-se à remessa dos autos ao juízo da 10ª Vara Cível (antiga 12ª Vara Cível e Comercial) de Salvador.
ADV: MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA (OAB 3246/SE), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592SP) - Processo 0544391-38.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE:
Adriana Silva de Jesus - RÉU: Luiza Cred S.A Sociedade de Credito Financiamento e Investimento - BRASIL CARD ADM CARTÃO DE CRÉDITO LTDA - 1. Determino ao Cartório a exclusão da pessoa jurídica BRASIL CAR ADMINISTRADORA CARTÃO
DE CRÉDITO LTDA. do cadastro do polo passivo do processo, eis que esta não foi indicada na petição inicial de fls. 01/14 (certidão à fl. 183), documento processual responsável por estabelecer os elementos da lide - dentre os quais incluem-se as partes
-, tampouco se identifica nos autos aditamento à peça vestibular, com requerimento de inclusão da empresa na demanda. 2.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as cautelas de praxe.