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TJBA 12/05/2022 -Pág. 228 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.095 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022

Cad. 1 / Página 228

Advogado: Leticia Goncalves Da Silva (OAB:BA42635-A)
Devedor: I. N. D. S. S. -. I.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidência - Núcleo de Precatórios
________________________________________
Processo: PRECATÓRIO n. 8007660-25.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Presidência - Núcleo de Precatórios
CREDOR: J. L. A.
Advogado(s): EVERALDO GONCALVES DA SILVA (OAB:BA1018-A), LUCIANA RIVERA TERRA NOVA DA SILVA (OAB:BA20249A), LETICIA GONCALVES DA SILVA (OAB:BA42635-A), SHEYLA GRACIELLE GONCALVES DA SILVA (OAB:BA29978-A)
DEVEDOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Trata-se de precatório em trâmite neste Núcleo, sendo devedor o INSS.
Verificada, portanto, a regularidade formal do precatório, independentemente da análise acerca da regularidade do valor
originariamente requisitado, DETERMINO a COMUNICAÇÃO, por meio eletrônico, ao Ente Devedor, observando-se o disposto
no art. 15, §1º, inciso I, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Havendo qualquer irresignação do Ente Devedor em relação ao valor requisitado no precatório individualizado, bem como
eventuais pedidos pendentes de análise, faça-se nova conclusão.
Não havendo objeção do Ente Devedor quanto ao precatório individualizado, aguarde-se o pagamento, em escaninho
próprio, observada a ordem cronológica, nos termos do disposto no artigo 100, da Constituição Federal.
CONFIRO ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, devendo ser acompanhado do respectivo OFÍCIO
PRECATÓRIO.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 4 de maio de 2022.
SADRAQUE OLIVEIRA RIOS
Juiz Assessor Especial da Presidência - NACP
ISOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PRESIDÊNCIA
NACP – NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
EDITAL Nº 12/2022 – ESTADO DA BAHIA
O JUIZ ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA, GESTOR DO NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO
TJBA, SADRAQUE OLIVEIRA RIOS, no exercício das atribuições legais e em observância ao disposto no art. 100 da CF:
CONSIDERANDO o Edital nº 01/2020, que instituiu a realização de procedimento administrativo de acordos neste Núcleo
Auxiliar de Conciliação de Precatórios - NACP, por lotes, para pagamento de precatórios devidos pelo Estado da Bahia, nos
termos e condições nele previsto;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o pagamento deste procedimento de acordo, em atenção aos princípios da
celeridade e efetividade dos atos administrativos, publicidade e moralidade administrativa;
RESOLVE
TORNAR PÚBLICA a relação dos credores classificados para pagamento dos precatórios do Lote 16, do Edital de Acordo nº
01/2020, do Estado da Bahia, conforme lista do Anexo Único, obedecida à ordem cronológica.
Publique-se. Afixe-se.
Salvador, 10 de maio de 2022.
Sadraque Oliveira Rios
Juiz Assessor Especial da Presidência - Núcleo de Precatórios
POSIÇÃO
51
52
53

PRECATÓRIO
0004037-31.2018
0004039-98.2018
0004040-83.2018

CREDOR
FLORILDA CONCEIÇÃO
IVAN DE CARVALHO FONTES
GILENO CALDAS DE JESUS

OBSERVAÇÃO
REGULAR
REGULAR
REGULAR

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