TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.095 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú
INTIMAÇÃO
0000194-57.2015.8.05.0196 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Pindobaçú
Autor: Antonio Lima Nascimento
Advogado: Tiago Da Silva Oliveira (OAB:BA28321)
Autor: Antonio Motos - Fantasia
Reu: Central Moto Peças
Reu: Ascindino Figueredo Evangelista
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000194-57.2015.8.05.0196
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú
AUTOR: ANTONIO LIMA NASCIMENTO e outros
Advogado(s): TIAGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA28321)
REU: CENTRAL MOTO PEÇAS e outros
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO
DE LIMINAR proposta por ANTONIO LIMA NASCIMENTO em face de CENTRAL MOTO PEÇAS e ASCINDINO FIGUEREDO EVANGELISTA, ambos qualificados nos autos.
Intimado pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, quedou-se inerte (Id. 108639359).
É o relatório.
2. Fundamentação (art. 93, IX da CRFB e art. 489, II do CPC/2015).
Considerando que não houve manifestação do requerente em dar prosseguimento ao feito e que o processo permaneceu inerte por
período superior a dois anos, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, tendo em vista o abandono da causa (art. 485, III
do CPC/2015).
3. Dispositivo (art. 489, III do CPC/2015).
1. Por todo o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III e §§ 1º e 2º do CPC/2015.
2. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios sobre os quais deve ser observado o
determinado no art. 98, § 4º, do CPC, por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita.
3. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
4. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
PINDOBAÇÚ/BA, Data e hora do sistema.
Cícero Alisson Bezerra Barros
Juiz substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú
INTIMAÇÃO
0000121-90.2012.8.05.0196 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Pindobaçú
Autor: Donaria Maria Dos Santos
Advogado: Joel Caetano Da Silva Neto (OAB:BA25377)
Autor: Tibucia Maria Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000121-90.2012.8.05.0196
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú
AUTOR: DONARIA MARIA DOS SANTOS e outros
Advogado(s): JOEL CAETANO DA SILVA NETO (OAB:BA25377)
Advogado(s):
SENTENÇA