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TJBA 07/04/2022 -Pág. 60 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.074 - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Cad. 1 / Página 60

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
DESPACHO
8007593-60.2022.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: G. P.
Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A)
Devedor: E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidência - Núcleo de Precatórios
________________________________________
Processo: PRECATÓRIO n. 8007593-60.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Presidência - Núcleo de Precatórios
CREDOR: GONCALO PEREIRA
Advogado(s): MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO (OAB:BA16020-A)
DEVEDOR: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Trata-se de precatório oriundo em trâmite neste NACP, sendo devedor o ESTADO DA BAHIA.
Verificada, portanto, a regularidade formal do precatório, independentemente da análise acerca da regularidade do valor
originariamente requisitado, DETERMINO a COMUNICAÇÃO, por meio eletrônico, ao Ente Devedor, observando-se o disposto
no art. 15, §1º, inciso I, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Havendo qualquer irresignação do Ente Devedor em relação ao valor requisitado no precatório individualizado, bem como
eventuais pedidos pendentes de análise, faça-se nova conclusão.
Não havendo objeção do Ente Devedor quanto ao precatório individualizado, aguarde-se o pagamento, em escaninho
próprio, observada a ordem cronológica, nos termos do disposto no artigo 100, da Constituição Federal.
CONFIRO ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, devendo ser acompanhado do respectivo OFÍCIO
PRECATÓRIO.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 22 de março de 2022.
SADRAQUE OLIVEIRA RIOS
Juiz Assessor Especial da Presidência – NACP
CFA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
DECISÃO
8004665-39.2022.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: G. C. D. S.
Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370-A)
Devedor: E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidência - Núcleo de Precatórios
________________________________________
Processo: PRECATÓRIO n. 8004665-39.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Presidência - Núcleo de Precatórios
CREDOR: GILSON CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(s): DANILO SOUZA RIBEIRO (OAB:BA18370-A)
DEVEDOR: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DECISÃO
I – DA REGULARIDADE DO OFÍCIO PRECATÓRIO.

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