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TJBA 05/04/2022 -Pág. 1949 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 05/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.072 - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022

Cad 2/ Página 1949

c- cópias dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, bem como da conta corrente.
Salvador, 28 de março de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Maria de Lourdes Oliveira Araújo
Juiz de Direito
BV
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8034750-05.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Isis Marcia Pereira De Santana
Advogado: Wellington Ramos De Almeida (OAB:BA57478)
Advogado: Adao Ipolito Da Silva Junior (OAB:BA57041)
Reu: Banco Master S/a
Reu: C M Bispo - Minimercado - Me
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br
DESPACHO
PROCESSO: 8034750-05.2022.8.05.0001
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
PARTE AUTORA: AUTOR: ISIS MARCIA PEREIRA DE SANTANA
Advogado(s) do reclamante: ADAO IPOLITO DA SILVA JUNIOR, WELLINGTON RAMOS DE ALMEIDA
PARTE RÉ: REU: BANCO MASTER S/A, C M BISPO - MINIMERCADO - ME
Vistos, etc.
Após análise quanto à inexistência de falhas na exordial, bem como preenchidos os pressupostos concessivos, defiro o requerimento de assistência judiciária gratuita.
Cite-se, aguardando a defesa da ré no prazo de lei. Apresentada esta com arguição de preliminares, e/ou juntada de documentos
à réplica.
Eventual pleito antecipatório/liminar será apreciado após a instauração do contraditório, onde poderá se contar com maiores
elementos de convicção.
Registro que a conveniência de realização de audiência de conciliação será averiguada também após instaurado o contraditório,
e, caso com isto não concorde qualquer das partes, deverá informar ao Juízo para que então se dê tal designação.
Cópia assinada digitalmente servirá como mandado/carta de citação/intimação.
Int. Oportunamente, conclusos.
Salvador - BA, 23 de março de 2022
Maria de Lourdes Oliveira Araujo
Juíza de Direito
BV
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8035184-91.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonio Carlos Barbosa Dos Santos
Advogado: Paloma Ferraz De Jesus (OAB:BA52920)
Reu: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
6ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

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