TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.039 - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
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nizatória envolvendo pescadores, relacionada a explosão de Navio no Porto de Aratu. Conflito de competência tombado sob n.º
8000212-06.2019.8.05.0000 das Seções Cíveis Reunidas do TJBA.
Portanto, podemos concluir do voto acima que, a contrário sensu, sendo pescadores por profissão, a relação será a de consumo
por equiparação.
Por seu turno o STJ – Superior Tribunal de Justiça preconizou que pescadores artesanais prejudicados por acidente de consumo, ante o prejuízo de suas atividades pesqueiras, são, em decorrência, considerados consumidores por equiparação. Segue
decisão do AgInt nos EDcl:
AgInt nos EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 143.206 - RJ (2015/0234578-4) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : TRANSOCEAN BRASIL LTDA ADVOGADOS : CARLOS ALBERTO PIRES E ALBUQUERQUE
- RJ016299 YOKO AMETISTA SUÉTE MATOS E OUTRO(S) - RJ162696 AGRAVADO : JULIO CESAR DA SILVA SANTOS E
OUTROS ADVOGADO : ERCIO DE MIRANDA MURTA E OUTRO(S) - ES000390A SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 17A
VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO - RJ SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE MARATAÍZES - ES INTERES.
: CHEVRON BRASIL UPSTREAM FRADE LTDA ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO DE ALMEIDA CORRÊA E OUTRO(S) RJ053994 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. PESCADORES ARTESANAIS. ACIDENTE DE CONSUMO.
CONSUMIDOR EQUIPARADO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. FORO DO DOMICÍLIO DOS AUTORES. DECISÃO MANTIDA. 1.
Os autores, pescadores artesanais, ajuizaram demanda reparatória por danos morais e materiais, em função de dano ambiental.
2. Conforme reconhecido pela Segunda Seção do STJ, os pescadores artesanais prejudicados pelo derramamento de óleo no
litoral do Estado do Rio de Janeiro, caracterizado como acidente de consumo, ante o suposto prejuízo de suas atividades pesqueiras, são, em decorrência, considerados consumidores por equiparação, nos termos do artigo 17 do CDC. 3. Por causa disso,
aplicam-se ao caso as regras definidoras de competência do artigo 101 do CDC, as quais, nos termos da jurisprudência do STJ,
têm natureza absoluta, podendo ser conhecidas de ofício pelo juízo, sendo improrrogável, sobretudo quando tal prorrogação for
desfavorável à parte mais frágil. 4. Agravo interno a que se nega provimento. ACÓRDÃO. A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi,
Marco Aurélio Bellizze, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Maria Isabel Gallotti. Brasília-DF, 23 de novembro de 2016(Data do
Julgamento) Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator.
Em face do exposto, diante dos demandantes estarem qualificados como pescadores(as), declaro a INCOMPETÊNCIA DESTE
JUÍZO para processar e julgar essa matéria.
O presente feito deverá ser baixado e encaminhado para uma das Varas de Relações de Consumo da mesma Comarca nos
termos do art. 64, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intime-se. Certifique-se. Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de fevereiro de 2022.
Cristiane Menezes Santos Barreto
Juíza de Direito
MV
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
8090887-12.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Alexsandro De Jesus
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899)
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797)
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841)
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573)
Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669)
Autor: Ana Antonia Do Amor Divino
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797)
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841)
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573)
Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669)
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899)
Autor: Ciele Caldas Rabelo
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899)
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797)
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841)
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573)
Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669)
Autor: Cristina Anunciacao Dos Santos
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899)
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797)
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841)