TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.038 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
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Autor: Guiomar Pereira De Freitas
Advogado: Pedro Rodamilans Oliveres Neto (OAB:PA17091)
Advogado: Sonia Regina Barbosa Lima (OAB:SP92477)
Reu: Eduardo Ferreira De Aguiar
Advogado: Tadeu Laercio Bernardo Da Silva (OAB:SP76781)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000027-09.1997.8.05.0184
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
AUTOR: GUIOMAR PEREIRA DE FREITAS
Advogado(s): PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO (OAB:PA17091), SONIA REGINA BARBOSA LIMA (OAB:SP92477)
REU: EDUARDO FERREIRA DE AGUIAR
Advogado(s): TADEU LAERCIO BERNARDO DA SILVA (OAB:SP76781)
DESPACHO
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação. Tendo este magistrado iniciado recentemente
o exercício de suas atividades nesta unidade, visualiza-se a necessidade da retomada do curso regular do processo, com a indicação
do próximo ato a ser realizado.
O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º). Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º),
bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Isto posto, tendo em vista o lapso temporal sem movimentação dos autos, intime-se a parte autora, por meio do seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, bem como requeira o que
entender pertinente, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono.
Fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo
insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/carta de intimação.
Após o prazo, voltem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se.
Oliveira dos Brejinhos/BA, data registrada no sistema.
FELIPE DE ANDRADE ALVES
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
INTIMAÇÃO
0000082-95.2013.8.05.0184 Interdição/curatela
Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
Requerente: Gilson Dos Santos Rodrigues
Advogado: Fabio Leite Dos Santos (OAB:BA34424)
Requerido: Altina Dos Santos Rodrigues
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0000082-95.2013.8.05.0184
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
REQUERENTE: GILSON DOS SANTOS RODRIGUES