Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Manaus, Ano XV - Edição 3344
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EXTRATOS
EXTRATO Nº 150/2022 –DVCC/TJ
1.ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo Nº 027/2021-FUNJEAM.
2.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2022/000016691-00
3.DATA DA ASSINATURA: 13/06/2022.
4.PARTÍCIPES: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e a Empresa Everest Arquitetura e Engenharia Ltda.
5.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a correção da Quinta e Sexta Cláusula do Segundo Termo Aditivo ao Contrato
Administrativo nº 027/2021-FUNJEAM, retificando-se o valor contratual.
6.DAS CORREÇÕES: Na Cláusula Quinta do Segundo Termo Aditivo, onde se lê “.1. O valor global do contrato após a supressão e
o acréscimo será de R$ 868.575,38 (Oitocentos e sessenta e oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos).” Leia-se:
“.1. O valor global do contrato após a supressão e o acréscimo será de R$ 833.960,67 (Oitocentos e trinta e três mil, novecentos e sessenta
reais, e sessenta e sete centavos).” Na Cláusula Sexta do Segundo Termo Aditivo, onde se lê: “.1. O valor do aditivo é de R$ 104.217,92
(Cento e quatro mil, duzentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), resultado da diferença entre a supressão e o acréscimo de
serviços considerando o desconto original ofertado pela Contratada (acórdão TCU nº 1200/2010-Plenário).” Leia-se: “.1. O valor do aditivo
é de R$ 69.603,21 (Sessenta e nove mil, seiscentos e três reais, e vinte um centavos), resultado da diferença entre a supressão e o
acréscimo de serviços considerando o desconto original ofertado pela Contratada (acórdão TCU nº 1200/2010-Plenário).”
7.DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente
por este Instrumento.
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
EXTRATO Nº 157/2022 – DVCC/TJ
1.ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Locação Nº 001/2019-FUNJEAM.
2.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2022/000005179-00
3.DATA DA ASSINATURA: 14/06/2022.
4.PARTÍCIPES: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e o Sr. José de Oliveira Nunes
5.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato de Locação nº 001/2018-FUNJEAM,
pelo período de 3 (três) meses, relativo à locação ao Contratante de um imóvel situado a Rua 13 de maio, s/nº, Centro, Município de
Borba, Estado do Amazonas, perfazendo uma área total de 144 m2 (Cento e noventa e oito metros quadrados), medindo 8,00m (oito
metros) de frente por 18,00m (dezoito metros) de fundos.
6.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem amparo legal e integral na Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993 e suas alterações
e na Lei n° 8.245/91.
7.VALOR: O valor global do presente Termo Aditivo, para o período de sua vigência, é de R$ 9.000,00 (nove mil reais), o que
corresponde ao valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais).
8.PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com o presente Termo, no exercício em curso, correrão à conta do Programa de Trabalho
02.061.3290.2560.0001, Elemento de Despesa 33903615, Fonte de Recurso 02010000, Unidade Orçamentária 04703 (Fundo de Modernização e
Reaparelhamento do Poder Judiciário Estadual), Nota de Empenho 2022NE0001167, de 14/06/2022, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
9.VIGÊNCIA: O prazo de vigência estabelecido na Cláusula Quinta Contrato de Locação nº 001/2019-FUNJEAM fica prorrogado
pelo período de 3 (três) meses, a contar de 02 de julho de 2022.
Manaus, 14 de junho de 2022.
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
EXTRATO Nº 145/2022 – DVCC/TJ
1.ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo Nº 017/2019-FUNJEAM.
2.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2022/000005180-00.
3.DATA DA ASSINATURA: 07/06/2022.
4.PARTÍCIPES: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e a Empresa Prodam - Processamento de Dados Amazonas S.A.
5.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 017/2019-FUNJEAM,
pelo período de 12 (doze) meses, relativo aos serviços de Execução de Sistemas PRODAM-RH, para manter o cadastro dos servidores e
Folha de Pagamento de Pessoal, processar folhas de pagamento e fornecer relatórios para efetivação de pagamento, de acordo com as
descrições contidas nos anexos deste contrato, no Termo de Referência e a proposta da CONTRATADA constantes do contrato original.
6.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
7.VALOR: Pelo objeto contratual executado, a Contratante pagará o valor mensal estimado conforme Plano de Pagamento abaixo,
perfazendo o valor global estimado de R$ 474.529,14 (Quatrocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais e quatorze
centavos) desde que atendidas pela CONTRATADA às exigências para a liquidação da despesa.
8.PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato serão custeadas, no exercício em curso,
por conta do Programa de Trabalho 02.061.3291.2565.0001, Elemento de Despesa 33904008, Fonte de Recurso 02010000 , Unidade
Orçamentária 04703 (Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário Estadual), Nota de Empenho 2022NE0001079,
de 07/06/2022, no valor de R$ 225.966,26 (duzentos e vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos).
9.VIGÊNCIA: O prazo de vigência estabelecido na Cláusula Décima Sexta do Contrato Administrativo nº 017/2019-FUNJEAM, fica
prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 11 de julho de 2022.
Manaus, 07 de junho de 2022.
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º