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TJAM 26/10/2020 -Pág. 236 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 26/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Manaus, Ano XIII - Edição 2957

236

Pública Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal,
no prazo de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da
prescrição intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À
secretaria para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: ANNA KARINA L. BRASIL SALAMA (OAB 2528/AM) - Processo 0000690-16.1997.8.04.0012 (012.97.000690-6) - Execução
Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda Pública
Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal, no prazo
de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da prescrição
intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À secretaria
para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: ANNA KARINA L. BRASIL SALAMA (OAB 2528/AM), ADV: ALTIZA PEREIRA DE SOUZA (OAB 6881/AM) - Processo
0000720-17.1998.8.04.0012 (012.98.000720-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado do
Amazonas - determino a intimação da Fazenda Pública Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com
o fito de dar prosseguimento a execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas
interruptivas, impeditivas ou suspensivas da prescrição intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À secretaria para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: ANNA KARINA L. BRASIL SALAMA (OAB 2528/AM) - Processo 0000743-60.1998.8.04.0012 (012.98.000743-4) - Execução
Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda Pública
Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal, no prazo
de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da prescrição
intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À secretaria
para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO (OAB 4011/AM) - Processo 0001710-42.1997.8.04.0012 (012.97.001710-0) Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda
Pública Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal,
no prazo de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da
prescrição intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À
secretaria para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: ONILDA ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM) - Processo 0001759-83.1997.8.04.0012 (012.97.001759-2) - Execução Fiscal Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda Pública Estadual, via
portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal, no prazo de 30 (trinta)
dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da prescrição intercorrente, nos
termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À secretaria para as providências
de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: ANNA KARINA L. BRASIL SALAMA (OAB 2528/AM) - Processo 0003836-31.1998.8.04.0012 (012.98.003836-4) - Execução
Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda Pública
Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal, no prazo
de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da prescrição
intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À secretaria
para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: ALTIZA PEREIRA DE SOUZA (OAB 6881/AM) - Processo 0004145-57.1995.8.04.0012 (012.95.004145-3) - Execução Fiscal Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda Pública Estadual, via
portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal, no prazo de 30 (trinta)
dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da prescrição intercorrente, nos
termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À secretaria para as providências
de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: ONILDA ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM) - Processo 0004602-84.1998.8.04.0012 (012.98.004602-2) - Execução Fiscal Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda Pública Estadual, via
portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal, no prazo de 30 (trinta)
dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da prescrição intercorrente, nos
termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À secretaria para as providências
de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: ANNA KARINA L. BRASIL SALAMA (OAB 2528/AM) - Processo 0005294-83.1998.8.04.0012 (012.98.005294-4) - Execução
Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda Pública
Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal, no prazo
de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da prescrição
intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À secretaria
para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: ONILDA ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM) - Processo 0005996-29.1998.8.04.0012 (012.98.005996-5) - Execução Fiscal Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda Pública Estadual, via
portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal, no prazo de 30 (trinta)
dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da prescrição intercorrente, nos
termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À secretaria para as providências
de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: ONILDA ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM) - Processo 0006132-60.1997.8.04.0012 (012.97.006132-0) - Execução Fiscal Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda Pública Estadual, via
portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal, no prazo de 30 (trinta)
dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da prescrição intercorrente, nos
termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À secretaria para as providências
de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: FERNANDA BONELLA MAZZEI (OAB 384790/SP) - Processo 0006191-19.1995.8.04.0012 (012.95.006191-8) - Execução
Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERIDO: Humberto Pessoa Chaves e outros - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Ante o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade realizado pelo sócio da Executada às fls. 148-153, bem como a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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