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TJAM 20/10/2020 -Pág. 339 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 20/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Manaus, Ano XIII - Edição 2953

339

prescrição intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À
secretaria para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: JONES BATISTA (OAB 5040/AM), ADV: BRENO BEZERRA ROSA (OAB 4914/AM) - Processo 0005482-13.1997.8.04.0012
(012.97.005482-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERIDO: Comercial Uirapuru Ltda - TERCEIRA:
Joana Lima Naice - Diante do exposto e em expressa concordância da exequente JULGO EXTINTA a presente ação de execução ora
proposta em conformidade com o §4º do artigo 40 da LEF c/c o artigo 487, inciso II, do CPC e com amparo na Súmula 314 do STJ, ante
à ocorrência da prescrição intercorrente. Determino o cancelamento da indisponibilidade ocorrida às fls.154/155. Custas processuais
pela exequente, a qual é isento na forma da lei. Honorários indevidos. Sem remessa necessária, nos termos do artigo 496 §4º, I, do
CPC. Remetam-se os autos à contadoria para proceder baixa e o arquivamento do feito. À secretaria com as cautelas de praxe. P.R.I.C
ADV: SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO (OAB 1336/AM) - Processo 0005506-41.1997.8.04.0012 (012.97.005506-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda
Pública Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal,
no prazo de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da
prescrição intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À
secretaria para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: JÚLIO CÉSAR DE VASCONCELLOS ASSAD (OAB 4765/AM) - Processo 0005583-93.2010.8.04.0012 (012.10.005583-7) Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda
Pública Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal,
no prazo de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da
prescrição intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À
secretaria para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO (OAB 4011/AM) - Processo 0005674-09.1998.8.04.0012 (012.98.005674-5) Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda
Pública Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal,
no prazo de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da
prescrição intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À
secretaria para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: ANNA KARINA L. BRASIL SALAMA (OAB 2528/AM) - Processo 0005682-88.1995.8.04.0012 (012.95.005682-5) - Execução
Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda Pública
Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal, no prazo
de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da prescrição
intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À secretaria
para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: ELLEN FLORÊNCIO SANTOS ROCHA (OAB 2752/AM) - Processo 0005862-36.1997.8.04.0012 (04.199.394-2) - Execução
Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda Pública
Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal, no prazo
de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da prescrição
intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À secretaria
para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: ONILDA ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM) - Processo 0005886-64.1997.8.04.0012 (012.97.005886-8) - Execução Fiscal Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda Pública Estadual, via
portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal, no prazo de 30 (trinta)
dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da prescrição intercorrente, nos
termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À secretaria para as providências
de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO (OAB 4011/AM) - Processo 0005891-86.1997.8.04.0012 (012.97.005891-4)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - Determino a intimação da Fazenda
Pública Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal,
no prazo de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da
prescrição intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À
secretaria para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: ELLEN FLORÊNCIO SANTOS ROCHA (OAB 2752/AM) - Processo 0006263-78.2010.8.04.0012 (012.10.006263-9) - Execução
Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda Pública
Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal, no prazo
de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da prescrição
intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À secretaria
para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: ADRIANE SIMÕES ASSAYAG RIBEIRO (OAB 2531/AM) - Processo 0006403-69.1997.8.04.0012 (012.97.006403-5) Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda
Pública Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal,
no prazo de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da
prescrição intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À
secretaria para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO (OAB 4011/AM) - Processo 0006608-35.1996.8.04.0012 (012.96.006608-5) Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda
Pública Estadual, via portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal,
no prazo de 30 (trinta) dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da
prescrição intercorrente, nos termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À
secretaria para as providências de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
ADV: BENEDITO EVALDO DE LIMA (OAB 4821/AM) - Processo 0006628-60.1995.8.04.0012 (012.95.006628-6) - Execução Fiscal Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - determino a intimação da Fazenda Pública Estadual, via
portal eletrônico, para que realize as diligências necessárias com o fito de dar prosseguimento a execução fiscal, no prazo de 30 (trinta)
dias. Ademais, caso contrário, manifeste-se acerca das causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da prescrição intercorrente, nos
termos do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, REsp n.1.340.553 RS (2012/0169193-3). À secretaria para as providências
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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