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TJAM 06/10/2017 -Pág. 206 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 06/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

voluntário com acordo de alimentos em audiência preliminar,
consoante termo de fls. 44/45 dos autos.Os requerentes,
qualificados na inicial, requereram homologação de acordo de fls.
44/45, nos termos e condições do documento que o formalizou.O
MP opinou favoravelmente. Sendo regular a manifestação
de vontades e não se vislumbrando qualquer situação que o
impossibilite, tem-se por homologado o acordo, para todos os
efeitos legais, ficando reconhecida a paternidade de José Eugênio
Franco de Sá Farias em face de José Filipe André Martins Carmin,
que passará a se chamar José Filipe André Martins Carmin Farias,
pelo que determino a averbação necessária com a expedição
de nova Certidão junto ao cartório do 8º ofício de registro civil
de pessoas naturais da Capital, com as devidas alterações nos
assentamentos, com a inclusão ainda dos dados dos avós paternos,
permanecendo os demais termos inalterado.Diante do exposto,
julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do
art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.Sem custas, face o
deferimento da justiça da gratuita.Providencie-se o necessário
para cumprimento.P.Intimem-se.Transitando em julgado, BAIXESE e arquive-se, com as providências de estilo.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo
0212815-06.2013.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: N.E.D.S. e outro
- Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência
da parte interessada.Intimação pessoal sem êxito.Extinção sem
resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III E § 1º do
Código de Processo Civil.Sem custas, face o deferimento da
Justiça Gratuita.P. Intimem-se.Transitando em julgado, arquive-se.
ADV: JOSÉ HILTON RIBEIRO BARROS (OAB 11848/AM),
GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/AM), TIBIRIÇÁ
VALÉRIO DE HOLANDA (OAB 1410/AM), DAVID CUNHA NOVOA
(OAB 10777/AM), TIBIRIÇÁ VALÉRIO DE HOLANDA FILHO (OAB
7159/AM), JESSICA SANTANA MAGNANI (OAB 10343/AM),
GISELE PONTES DA SILVA (OAB 9976/AM) - Processo 021303652.2014.8.04.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE: D.C.S.N.
- REQUERIDO: R.L.O. - Ao que tudo indica, as partes atingiram a
solução consensuada da lide, com a mínima intervenção do Poder
Judiciário.Pedido de homologação de acordo.Dê-se vista ao ilustre
representante ministerial.
ADV: JOSÉ HILTON RIBEIRO BARROS (OAB 11848/AM),
GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/AM), DAVID
CUNHA NOVOA (OAB 10777/AM), GISELE PONTES DA SILVA
(OAB 9976/AM), JESSICA SANTANA MAGNANI (OAB 10343/
AM), TIBIRIÇÁ VALÉRIO DE HOLANDA FILHO (OAB 7159/AM),
TIBIRIÇÁ VALÉRIO DE HOLANDA (OAB 1410/AM) - Processo
0213036-52.2014.8.04.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE:
D.C.S.N. - REQUERIDO: R.L.O. - TERCEIRA: E.C.N.O. - I.C.N.O.
- Vistos etc...Os requerentes, qualificados na inicial, requereram
homologação de acordo de fls. 194/195, nos termos e condições
do documento que o formalizou.O MP opinou favoravelmente.
Sendo regular a manifestação de vontades e não se vislumbrando
qualquer situação que o impossibilite, tem-se por homologado o
acordo, para todos os efeitos legais. Julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC .Sem
custas face o deferimento da justiça gratuita.Providencie-se o
necessário para cumprimento.P.Intimem-se.Trânsito em julgado
com a publicação, por se tratar de homologação de acordo.Após,
baixe-se e arquive-se, com as providências de estilo.
ADV: EDVANIA BARBOSA OLIVEIRA RAGE (OAB 12244/
AM), EUDÉSIA LINS MAYER (OAB 2123/AM), ALICE DA
SILVA WELGERT (OAB 12614/AM) - Processo 021343576.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum - Reconhecimento /
Dissolução - REQUERENTE: R.S.S. - REQUERIDO: C.C.R.N.
- Paute-se audiência de instrução e julgamento.Intimem-se as
partes a fim de que compareçam à audiência.Na audiência, as
partes poderão apresentar todas as provas admitidas no Direito,
inclusive, à oitiva das testemunhas.Na data indicada, deverão
estar acompanhados de seus advogados e testemunhas,
independentemente de prévio depósito de rol.

Manaus, Ano X - Edição 2249

206

ADV: EUDÉSIA LINS MAYER (OAB 2123/AM), EDVANIA
BARBOSA OLIVEIRA RAGE (OAB 12244/AM), ALICE DA
SILVA WELGERT (OAB 12614/AM) - Processo 021343576.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum - Reconhecimento /
Dissolução - REQUERENTE: R.S.S. - REQUERIDO: C.C.R.N. Intime-se o patrono signatário da petição de fls.52 para que, no
prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos prova da cientificação
do mandante acerca de sua renúncia, nos exatos termos do
art. 45 do CPC. Caso contrário, enterder-se-á ainda imbuído da
representação do requerido.
ADV: EUDÉSIA LINS MAYER (OAB 2123/AM) - Processo
0213632-31.2017.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: A.R.J.N. - Desta feita,
com base no art. 1°, caput, Lei n. 6.858/80 e art. 487, I do CPC,
julgo totalmente procedente o pedido para deferir a expedição
do alvará pretendido. Ficam ressalvados os direitos de terceiros
ou demais herdeiros não citados ou mencionados no processo,
aplicando-se ao caso o disposto no art. 553 do CPC, com as
respectivas sanções.Sem custas, face o deferimento da gratuidade
da justiça.Transitando em julgado, BAIXE-SE e arquive-se, com as
providências de estilo.P.INTIMEM-SE.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA (OAB 4849/
AM) - Processo 0214223-90.2017.8.04.0001 - Interdição - Tutela
e Curatela - REQUERENTE: M.J.O.S. - REQUERIDO: R.G.S. - O
Doutor Gildo Alves de Carvalho Filho, MM Juiz de Direito da 8ª Vara
de Família, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, FAZ
SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, que, por este Juízo, tramitaram os autos da Interdição nº
0214223-90.2017.8.04.0001, nos quais foi proferida sentença que
decretou a CURATELA de ROBERTO GAMA SOARES, pessoa com
deficiência, sendo-lhe nomeado CURADORA a senhora MARIA
JOSE OLIVEIRA SOARES. A curatela é por tempo indeterminado,
tendo por finalidade a assistência do interditando, devendo a
curadora, zelar pelo bem estar físico e psíquico do curatelado,
prestar alimentos necessários, defender seus interesses, cuidar
de sua educação e desenvolvimento, administrar seu patrimônio
da forma mais adequada, podendo praticar somente simples atos
de gestão, de natureza patrimonial e negocial, dos interesses do
curatelado, excluindo-se todos os demais que demandem, pela
natureza, autorização judicial, com fundamento no art.1767, inciso I
do Código Civil e no art. 85 da Lei 13.146/2015. DADO E PASSADO
nesta cidade e Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, aos 26
de julho de 2017.
ADV: EUDÉSIA LINS MAYER (OAB 2123/AM) - Processo
0214774-70.2017.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível REQUERENTE: S.A.S. - Vistos etc...Os requerentes, qualificados
na inicial, requereram homologação de acordo, nos termos
e condições do documento que o formalizou.O MP opinou
favoravelmente.Sendo regular a manifestação de vontades e não
se vislumbrando qualquer situação que o impossibilite, tem-se por
homologado o acordo, para todos os efeitos legais. Julgo extinto o
processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b” do
CPC .Sem custas face o deferimento da justiça gratuita.Providenciese o necessário para cumprimento.P.Intimem-se.Trânsito em
julgado com a publicação, por se tratar de homologação de acordo.
Após, baixe-se e arquive-se, com as providências de estilo.
ADV: HELOM CÉSAR DA SILVA NUNES (OAB 9028/AM)
- Processo 0215108-07.2017.8.04.0001 (processo principal
0228590-66.2010.8.04.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - REQUERENTE: Felipe Daniel Carvalho
de Araújo - Descumprimento do art. 320 do Código de Processo
Civil.Intimada a Defensoria Pública para regular emenda, deixou
transcorrer o prazo sem a devida providência legal.Extinção do
processo por indeferimento da inicial, com fundamento nos arts.
485, I, 330, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas.P. Intimese.Transitando em julgado, baixa e arquivamento.
ADV: HELOM CÉSAR DA SILVA NUNES (OAB 9028/AM)
- Processo 0215149-71.2017.8.04.0001 - Interdição - Tutela e
Curatela - REQUERENTE: M.C.N. - REQUERIDA: S.M.C. - O

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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