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TJAM 12/04/2017 -Pág. 6 -Caderno 3 - Judiciário - Interior -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 3 - Judiciário - Interior ● 12/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior

BERURI
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Amazonas
Juízo de Direito da Comarca de Beruri
Processo
n0000016-06.2017.8.04.2900(Ação
penal
procedimento ordinário)
Autor: Ministério Público do Estado do Amazonas
Acusado: Erinaldo Santos de Souza
Vítima: G. da S. L.
Advogado: Dr. Regilson Pinto Gomes, OAB/AM 10.288.

–

6

Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Amazonas
Juízo de Direito da Comarca de Beruri
Processo n0000002-19.2017.8.04.2901(Tutela e Curatela)
Requerente: Raimunda Nonata Reis Cunha
Requerido: Maria Lane Pires Picanço
Advogado: Dr. Orlando Patricio de Sousa, OAB/AM 7705.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO / INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
DECISÃO: Vistos, etc.O Ministério Público, por seu d. Promotor
de Justiça, ofertou denúncia, dando por incurso o acusado nas
sanções do art. 213 do Código Penal. A denúncia foi regularmente
recebida, tendo o acusado sido citado para apresentar resposta
escrita. Foi apresentada resposta escrita. É o necessário relatório.
Decido.O Estado, para a manutenção do bem estar social e da
ordem jurídica, tem o dever de perseguir e aplicar sanções ao
infrator da norma penal incriminadora. Nessa linha, a denúncia
se apoia em interpretação plausível dos elementos coligidos aos
autos, exigindo o feito, em prestígio ao princípio do e em resguardo
ao bem jurídico in dubio pro societateestatuído em lei, produção
de provas em juízo para maior incursão nos fatos. Ao lado disso,
analisando os elementos constantes dos autos, tenho que não
resta provado que o réu não tenha concorrido para a infração penal
ou que existam circunstâncias que excluam o crime ou isentem de
pena. No tocante ao pleito de revogação de prisão preventiva, tenho
em não acolhê-lo por remanescerem in totum os pressupostos e
fundamentos invocados na decisão do evento n. 36. Em relação
à prática de violência policial, em que pese o fato de haver versão
nos autos de que a violência não decorreu de ação policial bem
assim indícios de que o réu teria utilizado drogas por ocasião
dos fatos e valia-se de vis absoluta e compulsiva para prática do
delito da imputação, determino a remessa de cópia dos autos ao
Ministério Público para a apuração de eventual prática delitiva em
desfavor do réu por lhe competir o controle externo da atividade
policial, sem prejuízo da possibilidade de abrir procedimentos
nvestigatórios em tais casos. Ante o exposto, entendo não ser
caso de absolvição sumária do acusado, pelo que: 1. Paute-se
audiência de instrução;2. Intimem-se o acusado e seu patrono;3.
Intimem-se a vítima e as testemunhas com as advertências do art.
218 do CPP; 4. Notifique-se o Ministério Público.

De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Mateus Guedes Rios,
fica o advogadoDr. Orlando Patricio de Souza, OAB/AM 7705,
intimado a comparecer à Audiência de conciliação e instrução, a
ser realizada no dia 20 de abril de 2017, às 08:00 h, na Sala de
Audiências deste Juízo, situado na Rua Presidente Costa e Silva,
n. 143, São Francisco, nesta cidade de Beruri/AM.
Beruri, 07 de abril de 2017.
Wanessa Ronnida Lages de Andrade
Diretora de Secretaria da Comarca de Beruri
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Amazonas
Juízo de Direito da Comarca de Beruri
Processo n0000002-19.2017.8.04.2901(Tutela e Curatela)
Requerente: Raimunda Nonata Reis Cunha
Requerido: Maria Lane Pires Picanço
Advogado: Dr. Miqueias Amaro dos Santos, OAB/AM 9811.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Mateus Guedes
Rios, fica o advogadoDr. Miqueias Amaro dos Santos, OAB/
AM 9811, intimado a comparecer à Audiência de conciliação
e instrução, a ser realizada no dia 20 de abril de 2017, às
08:00 h, na Sala de Audiências deste Juízo, situado na Rua
Presidente Costa e Silva, n. 143, São Francisco, nesta cidade
de Beruri/AM.
Beruri, 07 de abril de 2017.
Wanessa Ronnida Lages de Andrade
Diretora de Secretaria da Comarca de Beruri
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Amazonas
Juízo de Direito da Comarca de Beruri
Processo n0000346-42.2013.8.04.2900(Dissolução)
Requerente: Sheila Costa de Souza
Requerido: Aldecir Sabino da Silva
Advogado: Dr. Antonino Machado da Silva, OAB/AM 7231.
Advogado: Dr. Alexander Simonette Pereira, OAB/AM 6139.

Beruri, 03 de abril de 2017.
Mateus Guedes Rios
Juiz de Direito
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Amazonas
Juízo de Direito da Comarca de Beruri
Processo
n0000016-06.2017.8.04.2900(Ação
penal
procedimento ordinário)
Autor: Ministério Público do Estado do Amazonas
Acusado: Erinaldo Santos de Souza
Vítima: G. da S. L.
Advogado: Dr. Regilson Pinto Gomes, OAB/AM 10.288.

Manaus, Ano IX - Edição 2135

–

INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Mateus Guedes Rios, fica
o advogadoDr. Regilson Pinto Gomes, OAB/AM 10.288, intimado
a comparecer à Audiência preliminar, a ser realizada no dia 18
de abril de 2017, às 09:00h, na Sala de Audiências deste Juízo,
situado na Rua Presidente Costa e Silva, n. 143, São Francisco,
nesta cidade de Beruri/AM.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Mateus Guedes
Rios, ficam o advogadosDr. Antonino Machado da Silva,
OAB/AM 7231 e Dr. Alexander Simonette Pereira, OAB/AM
6139, intimados a comparecer à Audiência de conciliação
e instrução, a ser realizada no dia 20 de abril de 2017, às
09:30 h, na Sala de Audiências deste Juízo, situado na Rua
Presidente Costa e Silva, n. 143, São Francisco, nesta cidade
de Beruri/AM.
Beruri, 11 de abril de 2017.
Wanessa Ronnida Lages de Andrade
Diretora de Secretaria da Comarca de Beruri

Beruri, 03 de abril de 2017.
Wanessa Ronnida Lages de Andrade
Diretora de Secretaria da Comarca de Beruri
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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