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TJAM 05/10/2015 -Pág. 7 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 1 - Administrativo ● 05/10/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

CONSIDERANDO o requerimento formulado nos autos do
processo n.º 2015/019908, pelo Excelentíssimo Desembargador
PAULO CESAR CAMINHA E LIMA, Coordenador da Escola de
Aperfeiçoamento do Servidor - EASTJAM , no qual pleiteia a
autorização de deslocamento e concessão de diárias em benefício
dos servidores ELCINEY DE ALMEIDA VASQUES, SANDRA
MARIA DA SILVA e GILCEAN PEREIRA DARCIO, de modo
a viabilizar a “APLICAÇÃO DAS PROVAS DO CONCURSO
PÚBLICO DA 7ª SUB-REGIÃO NA COMARCA DE BERURÍ”, no
município de Berurí/AM.
CONSIDERANDO haver compatibilidade entre o motivo
do deslocamento e o interesse da administração, bem como a
correlação entre a viagem e as atividades desempenhadas pelos
beneficiários.
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 17/2013 deste
Poder Judiciário, a qual dispõe sobre a concessão e pagamento
de passagens e diárias no âmbito do Poder Judiciário, bem como
o que dispõe o art. 70, XVII e XXIX da Lei Complementar n.º
17/1997,
RESOLVE:
I - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores ELCINEY DE
ALMEIDA VASQUES, SANDRA MARIA DA SILVA e GILCEAN
PEREIRA DARCIO, no período de 02/10/2015 a 05/10/2015, ao
município de Berurí/AM, de modo a viabilizar a “APLICAÇÃO
DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO DA 7ª SUB-REGIÃO
NA COMARCA DE BERURÍ”.
II - CONCEDER 3,5 (três e meia) diárias, para despesas com
alimentação, hospedagem e locomoção.
III - DETERMINAR que os servidores apresentem a prestação
de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua
o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ c/c o item I da Portaria
n.º 2.340/2010, sob pena de desconto, em folha de pagamento, do
valor percebido.

Manaus, Ano VIII - Edição 1779

7

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 17/2013 deste
Poder Judiciário, a qual dispõe sobre a concessão e pagamento
de passagens e diárias no âmbito do Poder Judiciário, bem como
o que dispõe o art. 70, XVII e XXIX da Lei Complementar n.º
17/1997,
RESOLVE:
I - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores SUMAIA
OLIVEIRA DA SILVA E SILVA, JUAREZ CLEMENTINO DA
SILVA JÚNIOR e HERMES DE SOUZA DOLZANE, no período
de 02/10/2015 a 05/10/2015, ao município de Caapiranga/
AM, de modo a viabilizar a “APLICAÇÃO DAS PROVAS DO
CONCURSO PÚBLICO DA 7ª SUB-REGIÃO NA COMARCA DE
CAAPIRANGA”.
II - CONCEDER 3,5 (três e meia) diárias, para despesas com
alimentação, hospedagem e locomoção.
III - DETERMINAR que os servidores apresentem a prestação
de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua
o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ c/c o item I da Portaria
n.º 2.340/2010, sob pena de desconto, em folha de pagamento, do
valor percebido.
Anote-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, em
Manaus, 30 de setembro de 2015.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
Presidente do TJ/AM

PORTARIA n.º 1627/2015
A Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA
FIGUEIREDO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Amazonas,

Anote-se. Comunique-se. Publique-se.
USANDO de suas atribuições legais, e
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, em
Manaus, 30 de setembro de 2015.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
Presidente do TJ/AM

PORTARIA n.º 1626/2015
A Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA
FIGUEIREDO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Amazonas,
USANDO de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento formulado nos autos do
processo n.º 2015/019908, pelo Excelentíssimo Desembargador
PAULO CESAR CAMINHA E LIMA, Coordenador da Escola de
Aperfeiçoamento do Servidor - EASTJAM , no qual pleiteia a
autorização de deslocamento e concessão de diárias em benefício
dos servidores SUMAIA OLIVEIRA DA SILVA E SILVA, JUAREZ
CLEMENTINO DA SILVA JÚNIOR e HERMES DE SOUZA
DOLZANE, de modo a viabilizar a “APLICAÇÃO DAS PROVAS
DO CONCURSO PÚBLICO DA 7ª SUB-REGIÃO NA COMARCA
DE CAAPIRANGA”, no município de Caapiranga/AM.
CONSIDERANDO haver compatibilidade entre o motivo
do deslocamento e o interesse da administração, bem como a
correlação entre a viagem e as atividades desempenhadas pelos
beneficiários.

CONSIDERANDO o requerimento formulado nos autos do
processo n.º 2015/019908, pelo Excelentíssimo Desembargador
PAULO CESAR CAMINHA E LIMA, Coordenador da Escola de
Aperfeiçoamento do Servidor - EASTJAM , no qual pleiteia a
autorização de deslocamento e concessão de diárias em benefício
dos servidores RENATA CARVALHO BEZERRA, MARIANNA
DE BONIS FREITAS SIMÕES, HARLEM CHAVES FERREIRA,
ELIANA LASMAR DE MENDONÇA, YUSSIF HAMDAN DO
O. SILVA, RUDÁ DE ZOUZA MONTERO e ILOMAR BASTOS
PEDROSA JÚNIOR, de modo a viabilizar a “APLICAÇÃO DAS
PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO DA 7ª SUB-REGIÃO NA
COMARCA DE COARÍ”, no município de Coarí/AM.
CONSIDERANDO haver compatibilidade entre o motivo
do deslocamento e o interesse da administração, bem como a
correlação entre a viagem e as atividades desempenhadas pelos
beneficiários.
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 17/2013 deste
Poder Judiciário, a qual dispõe sobre a concessão e pagamento
de passagens e diárias no âmbito do Poder Judiciário, bem como
o que dispõe o art. 70, XVII e XXIX da Lei Complementar n.º
17/1997,
RESOLVE:
I - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores RENATA
CARVALHO BEZERRA, MARIANNA DE BONIS FREITAS
SIMÕES, HARLEM CHAVES FERREIRA, ELIANA LASMAR DE
MENDONÇA, YUSSIF HAMDAN DO O. SILVA, RUDÁ DE ZOUZA
MONTERO e ILOMAR BASTOS PEDROSA JÚNIOR, no período

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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