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TJAM 03/06/2014 -Pág. 130 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 03/06/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

embargos à monitória em 15 dias. ( ) Manifestar sobre a carta
precatória negativa, requerendo o quê de direito. ( ) Manifestar
sobre o expediente de fls. _. ( ) Apresentar contra-fé da petição
inicial. Observe-se apenas o ítem assinalado.
ADV: ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 5369/
RO), EDSON SILVA SANTIAGO (OAB A857AM) - Processo
0602837-03.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: LUCAS CARRITILHA DE OLIVEIRAREQUERIDO: Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat.- Isto
posto, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo formulado pelas partes, que terá valor de sentença,
nos termos do 449 do CPC. Em consequência, Declaro a resolução
do mérito, ex vi do 269-III, CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ADV: LOREN GISELE DE LIMA NICÁCIO PAZOS (OAB 5211/
AM) - Processo 0602983-78.2013.8.04.0001 - Monitória - Cheque
- REQUERENTE: JOSINEY SILVA DE MELO- REQUERIDO: D A
Viana & Silva LTDA- Aguarde-se o retorno do A.R.
ADV: ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 5369/
RO), EDSON SILVA SANTIAGO (OAB A857AM) - Processo
0603324-70.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: LOURDES PINHEIRO DE ARAUJOREQUERIDO: Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/AIsto posto e de tudo mais que dos autos consta julgo totalmente
improcedentes os pedidos do autor. Condeno o autor ao pagamento
de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixo em R$
1.000,00 (um mil reais) com fundamento no artigo 20, §3º, “a” e “c”
do Código de Processo Civil. Suspenso com fundamento no artigo
12 da lei 1.060/1950. P.R.I.C.
ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB
3795/AM), ROSEMERY LIMA RODRIGUES (OAB 2351/AM) Processo 0604315-80.2013.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDA: Raimunda Maria Amaral Feitosa- R.H. Comprove
a parte autora o atendimento ao disposto no art. 232, inciso III,
do CPC. Caso negativo, deve proceder de acordo com o que
preconiza o dispositivo legal supramencionado, sob as penas da
Lei nos termos do art. 267, IV, do CPC. Prazo 30 dias. Intime-se.
Cumpra-se.
ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/
AM) - Processo 0605130-77.2013.8.04.0001 - Monitória - Cédula
de Crédito Bancário - REQUERENTE: Hsbc Bank Brasil S/AREQUERIDO: Angelo Renee Marques Andes- Pelo exposto,
julgo procedente o pedido para declarar constituído de pleno
direito em título executivo judicial o crédito do requerente tal como
discriminado na exordial, condenando o requerido ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em
10% (dez porcento) sobre o valor da condenação. Ao requerimento
do credor, inicie-se o cumprimento de sentença.
ADV: VITOR DE SOUZA VIEIRA (OAB 6843/AM) - Processo
0605415-36.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Alteração
de Coisa Comum - REQUERENTE: Eduardo Melo de MesquitaREQUERIDO: FERNANDO QUEIROZ JUNIOR e outro - Certifico
que, conforme o Código de Normas do TJ/AM e o disposto no
parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, artigo
162, § 4º, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o Requerente
INTIMADO(A) PARA: (x) Manifestar sobre a contestação em () 05
dias; (x)10 dias Observe-se apenas o ítem assinalado.
ADV: RODRIGO OTÁVIO BORGES MELO - Processo
0605908-13.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: DRIELLE
NOGUEIRA SALES- REQUERIDO: TECNISA S/A e outros
- Certifico que, conforme o Código de Normas do TJ/AM e o
disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº
8.952/94, artigo 162, § 4º, pratiquei o ato processual abaixo: Fica
o (a) (x) Requerente; () Requerido(a); () Outros ......, INTIMADO(A)
PARA: (x ) Manifestar sobre a contestação em () 05 dias; (x)10

Manaus, Ano VI - Edição 1464

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dias ( ) Manifestar sobre a proposta de honorários do perito, dando
cumprimento à decisão de fls. . ( ) Manifestar sobre a impugnação
à reconvenção em 10 dias; ( ) Manifestar sobre: () impugnações; ()
exceções; () Apelações, prazos: 05, 10 e 15 dias, respectivamente.
( ) Manifestar sobre os documentos juntados aos autos pela parte
contrária, no prazo de 05 dias (art. 398 do CPC); ( ) Manifestar
sobre o parecer ministerial, no prazo de 10 dias; () Manifestar
sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias;
( ) Manifestar sobre o teor do Ofício dos Órgãos Públicos/Privados,
no prazo de 05 dias. ( ) Manifestar sobre os embargos à monitória
em 15 dias. ( ) Manifestar sobre a carta precatória negativa,
requerendo o quê de direito. ( ) Manifestar sobre o expediente de
fls. _. ( ) Apresentar contra-fé da petição inicial. Observe-se apenas
o ítem assinalado.
ADV: DANIELLE SALGADO FREIRE (OAB 5349/AM),
BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 3795/AM)
- Processo 0606090-33.2013.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDA: Iracema Cruz da Cruz- Pelo exposto, julgo
procedente o pedido para declarar constituído de pleno direito
em título executivo judicial o crédito do requerente tal como
discriminado na exordial, condenando a requerida ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em
10% (dez porcento) sobre o valor da condenação. Ao requerimento
do credor, inicie-se o cumprimento de sentença.
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
JORGE HENRIQUE SILVA DE MELO - Processo 060615409.2014.8.04.0001 - Monitória - Duplicata - REQUERENTE:
BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA- REQUERIDO:
DEGRADE CONFECÇÕES LTDADEGRADÊ CONFECÇÕES
LTDA- Pelo exposto, julgo procedente o pedido para declarar
constituído de pleno direito em título executivo judicial o crédito
do requerente tal como discriminado na exordial, condenando
a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em 10% (dez porcento) sobre o valor da
condenação.
ADV: MARIA DO ROSÁRIO DE OLIVEIRA MELO (OAB 5385/
AM) - Processo 0606560-30.2014.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
REQUERENTE:
ALEXANDRE
ARAÚJO
CARDOSOREQUERIDO: Flextor Engenharia LTDA e outros - Posto isso,
EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
termos do arts. 267, IV do CPC, sendo facultado ao Requerente o
recebimento dos documentos que instruem o processo, substituindose nestes autos por cópia. Observadas as formalidades de estilo,
dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Custas de Lei.
ADV: RICARDO VIEIRA RODRIGUES (OAB 8801/AM),
ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 5369/RO) Processo 0606777-73.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: RENATO DE LIMA MALVEIRAREQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT / S/A- Isto posto e de tudo mais que dos autos consta julgo
totalmente improcedentes os pedidos do autor. Condeno o autor
ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios,
estes fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais) com fundamento no artigo
20, § 3º, “a” e “c” do Código de Processo Civil. Suspenso com
fundamento no artigo 12 da lei 1.060/1950. P.R.I.C
.
ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/
SP), MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
- Processo 0607072-47.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - REQUERENTE:
Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.REQUERIDO: Júlio Francisco dos Santos- Proceda-se à consulta
ao INFOJUD, juntando-se aos autos os respectivos recibos. Após,
havendo novo endereço, renovem-se as diligências citatórias, caso
negativo vista ao Requerente para que se manifeste a respeito dos
expedientes, promovendo a citação válida para prosseguimento
regular do feito. Intime-se e cumpra-se.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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