Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3178
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que se possa constar no SAJ. 2. Intime-se a herdeira de fls. 209, por meio do advogado de fls. 212, para comprovar a hipossuficiência
alegada, no prazo de 15 dias. 3. Dê-se vista às partes, dos documentos acostados aos autos, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Cumprase. Maceió , 07 de novembro de 2022. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL), ADV: MACKYSUEL MENDES LINS (OAB 14794/AL) - Processo
0728689-13.2022.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: Marlí Correia de Assis - HERDEIRO: Maria José de
Assis Soriano - José Renildo Correia de Assis - José Maria de Assis Correia - José Carlos Correia de Assis - DESPACHO À Escrivania,
para aguardar o decurso de prazo concedido. Cumpra-se. Maceió(AL), 07 de novembro de 2022. João Dirceu Soares Moraes Juiz de
Direito
ADV: SÂMIA MARIA JUCÁ SANTOS LESSA (OAB 4531/AL) - Processo 0729027-55.2020.8.02.0001 - Inventário - Inventário
e Partilha - INVTE: José Lucas da Silva Ferreira - DECISÃO 01.Considerando as informações prestadas às fls. 81/82, determino a
exclusão dos valores referente ao seguro, do rol de bens que se pretende partilhar. 02.Intime-se a inventariante para apresentar Esboço
de Partilha, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 03.Cumpra-se. Maceió, 05 de
novembro de 2022. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: AUGUSTO FERREIRA FRANÇA (OAB 6974B/AL) - Processo 0730061-65.2020.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Sucessões
- AUTORA: Raiza Carnaúba Quintela - Agnes Carnaúba Quintela - DECISÃO 01.Tendo em vista que o falecido não deixou bens imóveis
a inventariar, mas tão somente valores, havendo a possibilidade de se aplicar a lei 6.858/80, CONVERTO a presente ação em Alvará
Judicial. À Escrivania, para promover as diligências necessárias para alterar a classe processual, junto ao SAJ. 02.Intime-se a parte
autora, para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era
vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II declaração subscrita pelas requerentes, nos termos do
art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando acerca da inexistência de bens e se existem outros herdeiros além dos elencados na exordial;
03.Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 04 de novembro de 2022. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: NAYRA CRISTINA SOUZA BASTOS DE ALMEIDA (OAB 3416/AL), ADV: ESROM BATALHA SANTANA (OAB 8185/AL), ADV:
MANUELLA GATTO SANTA RITA DE SOUZA (OAB 6931/AL), ADV: JOSÉ ROBERTO BADÚ DA SILVA (OAB 13498/AL), ADV: VÂNIA
MARIA CAVALCANTI LIMA (OAB 7119/AL) - Processo 0730112-52.2015.8.02.0001/02 - Procedimento Conciliatório - Levantamento de
Valor - AUTORA: FABIANA ANDREA DACAL SENA - REQUERIDA: Izabel Cristina Souto Dória - DEMANDADO: Antônio Marcos Café
Souto - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido incidental, nos termos do art. 643, do Código de Processo Civil,
para remeter as partes às vias ordinárias, quanto ao valor alegado pela autora, devendo o inventariante ser intimado para indicar o bem
que será reservado, para pagamento do valor incontroverso, qual seja, R$ 16.612,00 (dezesseis mil, seiscentos e doze reais), no prazo
de 10 (dez) dias. Translade-se cópia desta decisão aos autos principais. P. I. Registre-se. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade
fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se. Maceió, 04 de novembro de 2022.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: THAIZE FREIRE DE ARAÚJO (OAB 5393/AL) - Processo 0730359-57.2020.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha INVTE: Jael Lobato Ramalho da Silva - HERDEIRO: Christianne Lobato Ramalho Guzas - Carlo Giordano Lobato Ramalho da Silva
- Cynthia Lobato Ramalho da Silva - Cássia Lobato Ramalho da Silva - Lucas Bezerra da Silva - DECISÃO 01.DEFIRO, em parte,
os pedidos de fls. 644/645, para determinar a expedição de alvará, em favor da inventariante, para que a mesma possa realizar a
transferência dos valores existentes em nome do falecido, para uma conta judicial em nome do espólio. Prazo de 05 (cinco) dias para
agendamento, junto à Escrivania desta Vara, da expedição do alvará. Prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do alvará, para
comprovação da respectiva transferência. 02.Em igual prazo, DETERMINO que a inventariante realize as diligências ADMINISTRATIVAS
necessárias para o lançamento e recolhimento do ITCMD. 03.Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 06 de novembro de 2022. João Dirceu
Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA), ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA), ADV: LEANDRO
PIANCA REGIS (OAB 7386/AL), ADV: ANTÔNIO HENRIQUE TENÓRIO PEDROSA (OAB 8076/AL) - Processo 073076022.2021.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Sucessões - HERDEIRO: Alexsandro Tenorio de Araujo - Valdson José Tenório de Araújo
- Kézia Mayara Tenório de Araújo - YASMIN INGRID GONCALVES ARAUJO - INVTE: Selma Gonçalves do Nascimento Araujo - INVDO:
Valdson Ferreira Araujo - DECISÃO 01.Abra-se vista às partes, da petição de fls. 138/139, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 02.Intime-se
a inventariante para cumprir a determinação de fls. 133, item 3, também no prazo de 05 (cinco) dias. Após, volte-me concluso para
decisão. 03.Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 06 de novembro de 2022. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: THAIS DA SILVA CRUZ MOREIRA (OAB 25424/
BA) - Processo 0730786-88.2019.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Jose Souza dos Santos HERDEIRO: MARIA SOUZA DOS SANTOS - DECISÃO DEFIRO, me parte, o pedido de fls. 179, para CONCEDER prazo de 10 dias
para apresentação de esboço de partilha, nos termos do art. 653 do Código de Processo Civil, sob pena de remoção. Intime-se a
Defensoria Pública. Havendo pedido de intimação de parte, pela Defensoria Pública, caberá a indicação da parte, número de whatsapp
ou endereço, ficando autorizada a intimação da parte indicada. Cumpra-se. Maceió , 07 de novembro de 2022. João Dirceu Soares
Moraes Juiz de Direito
ADV: MARIA DAS GRAÇAS PATRIOTA CASADO (OAB 1833/AL), ADV: JOÃO ABILIO FERRO BISNETO (OAB 10327/AL), ADV:
CLENIO PACHECO FRANCO JÚNIOR (OAB 4876/AL), ADV: ANA PAULA SANDES MOURA (OAB 7691/AL), ADV: ROBERTA LINS
VERÇOSA (OAB 8863/AL), ADV: ANA SUELEN PORTO DA COSTA E SILVA (OAB 11996/AL) - Processo 0730802-71.2021.8.02.0001 Ação de Exigir Contas - DIREITO CIVIL - AUTORA: Maria Zelma Praxedes Serafim - Sergio Praxedes dos Santos - Aluisio Praxedes da
Silva Sobrinho - Célia da Silva Santos Praxedes - Zenaide de Oliveira Praxedes dos Santos Nunes Vieira - Luiz Praxedes Filho - Zelia
Praxedes dos Santos - RÉ: Telma de Oliveira Praxedes Lira Costa - DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da
Contestação apresentada e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Maceió(AL), 05 de novembro de 2022.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: RAFAEL VINICIUS ROMANTINI (OAB 410962/SP) - Processo 0731731-07.2021.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - HERDEIRA: Emily Botasso da Silva - DECISÃO 01.DEFIRO, em parte, os pedidos de fls. 35/37, para determinar a inclusão
de minuta nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, a fim de serem localizados valores e/ou bens móveis, em nome do falecido, JOSÉ
MARIA DA SILVA, inscrito no CPF nº 156.924.898-21. Após, juntadas as informações, abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 05
(cinco) dias. 02.Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 04 de novembro de 2022. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: CARLOS ALBERTO ALVES DA SILVA (OAB 5013/AL) - Processo 0732387-61.2021.8.02.0001 - Arrolamento Comum Inventário e Partilha - INVTE: Jose Ronaldo Lima - DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 193, para DETERMINAR a expedição de novo
alvará, nos termos daquele de fls. 178, com os valores atualizados. Prazo de 5 dias para agendamento da expedição do alvará. Após,
arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 07 de novembro de 2022. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL) - Processo 0733393-69.2022.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e
Partilha - AUTORA: Rosa Maria Souza de Aquino - Marienes Maria Souza de Aquino - DECISÃO 1. DEFIRO os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte autora ROSA MARIA SOUZA DE AQUINO (fls. 30), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º