Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3098
500
José Cicero Braga (OAB 2206/AL)
José da Silva Santos (OAB 15955/AL)
José Eudes Maia dos Santos (OAB 6028/AL)
José Eudes Maia dos Santos (OAB 6028B/AL)
José Geomário Alves Pereira (OAB 10685/AL)
José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL)
Juvêncio de Souza Ladeia Filho (OAB 11110/BA)
Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL)
KAROLINE MARIA MACHADO CORREIA (OAB 7594/AL)
Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL)
Luciano de Abreu Pacheco (OAB 5815/AL)
Luiz José Malta Gaia Ferreira (OAB 3404/AL)
Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL)
Marcos Antônio da Silva Freire (OAB 20/AL)
Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL)
Mariana Soares Braga (OAB 26114/BA)
Oscar Tenório de Novais Almeida (OAB 10634/AL)
Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB 18354A/AL)
Roberta Pereira de Almeida (OAB 11407/AL)
Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL)
Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG)
Taís Martins da Silva Alves Feitosa (OAB 16530/AL)
Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB 206803/MG)
Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL)
Yago Vilas Boas Luz (OAB 168526/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0619/2022
ADV: JOSÉ EUDES MAIA DOS SANTOS (OAB 6028B/AL) - Processo 0000172-07.2014.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Claudio Ferrraz de Alencar - DESPACHO Chamo o feito à ordem para corrigir
o erro material constante na sentença à fl. 146, para corrigir o erro material, esclarecendo que o nome do acusado é Cláudio Ferraz de
Alencar e não Kleber Azevedo Silva, mantendo-se as demais disposições contidas na sentença. Intimem-se. São José da Tapera(AL), 07
de julho de 2022. Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito
ADV: JOSÉ ALMEIDA JUNIOR (OAB 1063A/SE), ADV: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 18354A/AL), ADV:
MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366/AL), ADV: DAYANA RAMOS CALUMBY (OAB 8989/AL) - Processo 000022731.2012.8.02.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A DECISÃO Considerando que a consulta realizada no sistema SISBAJUD restou infrutífera, conforme fl. 96, defiro o requerido pelo
exequente à fl. 132, ao tempo em que determino que sejam efetuadas as pesquisas e restrições de transferências, através do sistema
RENAJUD, dos veículos automotores porventura cadastrados em nome da parte executada Associação do Sítio Sucupira. Ainda,
determino a utilização do sistema INFOJUD, subsidiariamente, para a localização de bens e direitos penhoráveis da parte executada, em
sendo negativa a consulta via RENAJUD. Após os resultados das consultas, intimem-se as partes para que sobre eles se pronunciem
no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. São José da Tapera, 06 de julho de 2022. Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito
ADV: ROSSANA NOOL COMARÚ (OAB 6083/AL), ADV: DAYANA RAMOS CALUMBY (OAB 8989/AL), ADV: BRUNA CAROLINE
BARBOSA PEDROSA (OAB 18369A/AL) - Processo 0000421-65.2011.8.02.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça
do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao advogado da parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste com
relação ao item 2 do despacho de fls. 148( sobre a certidão de fls. 140).
ADV: ANTÔNIO ALCÂNTARA CAVALCANTE NETO (OAB 8572/AL) - Processo 0700007-74.2021.8.02.0036 - Execução de Título
Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: João Ariovaldo Pasini - DECISÃO Considerando que o executado Jodival Ferreira
de Farias foi devidamente citado, conforme certidão de fl. 30, sem efetuar o pagamento ou opor embargos à execução, DEFIRO o
pedido às fls. 36/37, para que seja realizada a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome deste, até o valor indicado
na execução, através do sistema SISBAJUD (art. 854, do CPC). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também
a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa
de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores
irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se
o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas
e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos
conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Cumpra-se. São José da Tapera, 13 de junho de 2022. Rômulo Vasconcelos de
Albuquerque Juiz de Direito
ADV: RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA (OAB 14941A/AL), ADV: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
18354A/AL) - Processo 0700045-23.2020.8.02.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - DECISÃO Em virtude de não ter sido localizado o paradeiro dos executados, mostrase pertinente a consulta aos demais sistemas, a fim de obter informações a respeito do endereço destes. Isto posto, determino que seja
efetuada a pesquisa de endereços, através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, requeridos subsidiariamente pelo exequente
(fl. 63). Após o resultado de cada consulta, caso localizado endereço diverso daquele constante à inicial, cite-se os executados. Caso
não logre êxito, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. São José da Tapera, 06 de julho de 2022. Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito
ADV: TARCISIO REBOUÇAS PORTO JUNIOR (OAB 206803/MG) - Processo 0700062-93.2019.8.02.0036 - Execução de Título
Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - DESPACHO Consoante o
teor da certidão de fl. 87, decorreu o prazo assinalado na decisão de fls. 81/82, sem que a parte exequente houvesse se manifestado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º